O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou ontem (31) pedido do empresário Roberto Santiago e manteve as medidas cautelares a ele impostas há mais de dois anos, restringindo sua liberdade, apesar de os desembargadores e o próprio Ministério Público já terem reconhecido sua “boa-fé processual” e cooperação com as investigações.
No habeas corpus julgado pela Câmara Criminal do TJ-PB, os advogados de Santiago afirmaram que ele sempre apresentou boa conduta, o que foi admitido, inclusive, pelo Ministério Público.
“A seu tempo e modo, a inocência de Roberto Santiago será provada. Mas até lá, com todas as vênias, o paciente não pode ficar com sua liberdade restringida”, disse o advogado Pedro Ivo Velloso na sustentação oral.
Com a decisão, Roberto Santiago continua impedido de se deslocar pelo país, com exceção de João Pessoa e Cabedelo. E São Paulo – desde que comunique a Justiça.
O desembargador João Benedito propôs que o empresário pudesse ter o direito de se deslocar para qualquer lugar dentro do país, a exemplo do que ocorre com a capital paulista. Mas foi voto vencido.
No processo, a própria Justiça já reconheceu que o fundamento de “assegurar o cumprimento da lei” nunca foi um dos motivos da sua prisão e, portanto, não faria sentido usá-lo agora para manter as cautelares e o direito de sua liberdade, dois anos e meio depois.
A defesa afirmou que não há mais motivos para manter as restrições, cabendo revogar todas, exceto a ordem para manter distância de réus e colaboradores do processo criminal, como forma de mostrar boa-fé.
Um argumento determinante, segundo a defesa, era o de que as cautelares foram impostas após a prisão do empresário pela suspeita de obstrução de Justiça. Mas ele provou que não houve obstrução e nunca foi denunciado por esse crime.
Ou seja, Santiago foi preso por suspeita de um crime que nunca cometeu, tanto que não foi denunciado por obstrução de Justiça.
Redação