Uma decisão proferida pelo procurador regional da República, Francisco Chaves dos Anjos Neto, o Ministério Público Federal (MPF) determinou parecer contrário ao pedido de suspensão do decreto de indisponibilidade das contas bancárias e ativos financeiros do prefeito de Sousa, Sertão da Paraíba, Fábio Tyrone Braga (PSB), de mais doze pessoas físicas e seis empresas investigadas por fraude em licitação.
De acordo com os autos da ação civil pública, bloqueios determinados pela Justiça Federal podem chegar até o limite de R$ 322.517,21.
Contratações irregulares teriam ocorrido durante a realização dos festejos juninos em Sousa no ano de 2010, baseando-se na locação de banheiros químicos e tendas. No processo são investigados danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
Os investigados:
Pessoas físicas
Fábio Tyrone Braga de Oliveira – prefeito de Sousa;
Roberto Moura do Nascimento – empresário artístico;
Sebastião Trajano da Silva – empresário artístico;
Alex Andrade Lopes – empresário artístico;
Marcélio Vieira Formiga – empresário;
Maurício Nonato Abrantes – empresário artístico;
João Costa de Sousa – empresário artístico;
Noeliton Costa de Sousa – agente da Polícia Federal;
Sócrates de Sousa Medeiros – empresário;
José Marques da Silva – ex-secretário de Turismo;
Everton Daniel Sarmento da Silva – ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação;
Francisca Gláucia Gonçalves – assistente administrativa;
Marta Eleonora Pinto Pereira – agente administrativa.
Empresas
Somar – Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações Ltda.;
Pau Brasil Comercial de Gás Ltda. – EPP;
Roberto Moura do Nascimento – ME;
Sousa Produções e Eventos Ltda.;
Leleka Produções Ltda. – ME;
- Medeiros Auto Peças Ltda. – EPP.
Redação com Politec