MPPB recomenda que hotéis de sete cidades paraibanas não hospedem menores de 18 anos

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Uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Bananeiras recomendou ontem (08), aos proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, motéis, pensões, pousadas, repúblicas e acampamentos dos municípios de Bananeiras, Borborema, Serraria, Belém, Caiçara, Logradouro e Dona Inês para que não admitam a hospedagem de menores de 18 anos.

De acordo com a recomendação, a hospedagem só deve ser permitida se o menor estiver acompanhado de seus pais ou responsável, ou mediante autorização escrita destes ou do juízo de direito da infância e juventude, conforme determina o Artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso dos motéis repúblicas e acampamentos, foi recomendado que fique estritamente proibida a hospedagem, ainda que na presença dos genitores.

A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza. Conforme a recomendação, os estabelecimentos devem verificar a idade de seus clientes ou frequentadores.

A promotora destacou que a recomendação tem o objetivo de prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes e que informações chegadas à Promotoria de Justiça dão conta de que os estabelecimentos das cidades da região não estão solicitando documento de identificação aos frequentadores.

Foi recomendado ainda que os estabelecimentos devem exigir documento oficial de identificação com foto, no acesso aos estabelecimentos supracitados, alertando que caso o documento não esteja em condições de identificação, com rasuras, ou gere dúvidas quanto a pessoa, estes poderão ser recusados.

Outro ponto abordado na recomendação foi que os hotéis e congêneres afixem em local visível da recepção e de grande circulação, um cartaz informando ser proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis. No cartaz deve constar a seguinte mensagem: “É proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável – Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/1990). Em caso de suspeita de descumprimento da lei, denuncie discando 190 e/ou 127”.

Da Redação

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