Uma operação conjunta da Receita Estadual e Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na BR 101, um guindaste da marca grove avaliado em R$ 1,720 milhão. O caminhão, que transportava a máquina da cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul e tinha como destino Fortaleza, capital do Ceará, foi autuado por apresentar documento fiscal irregular do equipamento. A descrição lançada no documento eletrônico do guindaste não tinha correspondência com a identidade do produto.
Diante do documento irregular, os auditores fiscais do Posto de Cruz de Almas lavraram o auto da infração sobre o valor da máquina no valor de R$ 292,417 mil, que corresponde a alíquota de 17% do ICMS, além da multa de 200% (R$ 584,833 mil), totalizando R$ 877,231 mil da infração e do tributo devido ao erário. Se o equipamento, que se encontra apreendido no posto da PRF de Mata Redonda, foi resgatado em até 30 dias, a legislação prevê desconto de 75% sobre o valor da multa de R$ 584,8 mil.
Segundo o coletor de Alhandra, José Ronaldo Rocha de Carvalho, o contribuinte ao transportar qualquer mercadoria com destino ou não à Paraíba “tem a obrigação de manter em seu poder documento fiscal idôneo que comprove a licitude da transação comercial. Em caso de documentação regular e lícita não sofre qualquer punição. Já aqueles que ainda insistem em transportar ao arrepio da legislação fiscal devem arcar com as consequências punitivas previstas na legislação como a Lei do ICMS 6.379/96 e o decreto 18.930/97 do Regulamento ICMS”, apontou.
Secom PB
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