A juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, revogou na tarde de ontem (1), a prisão preventiva do servidor do Departamento de Trânsito (Detran-PB), Diones Leite Santana, preso na 2ª Etapa da Operação Gabarito, no último 12 de maio.
Ela acatou a tese dos advogados do acusado, Diego Lima e Iarley Maia, de que o pedido de prisão preventiva contra Diones é mal fundamentado e não detalhava a conduta criminosa, além de não haver necessidade do cerceamento de liberdade do mesmo, “por não oferecer risco à continuação da investigação, não ter antecedentes criminais, ter boa conduta social, emprego e residência fixa”.
A defesa de Diones ainda afirma que houve ilegalidade na apreensão de documentos do acusado, uma vez que não pesou contra ele mandado de busca e apreensão. A juíza também acatou o pedido de devolução dos bens apreendidos.
Segundo a decisão da juíza, “apesar da existência de indícios de sua participação na organização criminosa, não se pôde dimensionar, pela leitura da peça acusatória, o grau de periculosidade dele a obstaculizar a concessão do benefício da liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares”.
Diones deverá comparecer a todos os atos do processo, informar sobre mudança de endereço, comparecer mensalmente em juízo, não pode se ausentar da Comarca de João Pessoa e tem de estar em casa todos os dias após as 22h.
Os advogados garantem que, ao final do processo, demonstrarão a inocência do servidor acusado de participação no esquema que fraudava concursos no Nordeste.
Redação