PB é o 6º no Brasil em ataques contra bancos e senador propõe estratégias de combate ao crime
A Paraíba é o sexto estado do Brasil e o segundo da região Nordeste que mais registrou ataques contra agências bancárias no ano passado. É o que indica uma pesquisa elaborada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em parceria com a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e a Federação dos Vigilantes do Paraná (Fetravisp). No Senado o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) vai apreciar nesta quarta-feira (26) a partir das 10h em sessão ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado nº º 527, de 2011 de sua autoria que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras manterem dispositivos antifurto que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) em caso de tentativa ilícita de abertura.
O levantamento, que contou com apoio técnico do Dieese, foi divulgado na última sexta-feira e também revela que entre os anos de 2012 e 2013, o Estado teve um aumento de 141,6% no número de ataques.
De acordo com os dados, no ano de 2012 a Paraíba ocupava a 13ª posição no ranking nacional de estados que mais registraram ataques contra bancos, e em 2013 subiu sete posições, aumentando o número de ocorrências de 60 para 145. Considerando apenas a região Nordeste, em 2012 a Paraíba era o sexto em número de ataques, atrás de estados como Bahia, Ceará e Pernambuco. Já em 2013, o Estado está na segunda posição no Nordeste, ficando atrás apenas da Bahia.
A metodologia da pesquisa divide os ataques a bancos entre assaltos e arrombamentos, incluindo neste último os casos de explosões. Na Paraíba, as ocorrências com maior percentual de aumento (163,1%) foram os assaltos, que saltaram de 19 em 2012 para 50 em 2013.
Ao todo, a pesquisa aponta que o Brasil teve um aumento nas ocorrências de ataques a bancos entre 2012 e 2013, passando de 2.530 para 2.944 casos.
A explosão de um caixa eletrônico do Bradesco, na cidade de São José de Espinharas, no Sertão paraibano, foi a oitava investida criminosa contra bancos no Estado, em março. No ano, são 33 ocorrências, sendo: 9 explosões (7 no Bradesco e 2 no Banco do Brasil), 5 assaltos (2 no Bradesco, 2 no Banco do Brasil e 1 no Itaú), 12 arrombamentos (2 na Caixa, 2 no Banco do Brasil, 2 no Santander, 5 no Itaú e 1 no Bradesco), 3 tentativas de arrombamento/explosão/assalto (2 no Banco do Brasil e 1 no Santander), 4 Saidinhas/Entradinhas de banco (1 no Santander, 1 no Bradesco e 2 no Banco do Brasil).
Um projeto de autoria do senador Vital do Rêgo quer mudar essa estatística. Segundo Vital, o PLS de sua autoria estabelece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil devem manter dispositivos antifurto que tornem inadequadas à circulação as cédulas de moeda corrente depositadas no interior dos caixas eletrônicos em caso de tentativa ilícita de abertura; dispõe ainda sobre os requisitos que os dispositivos antifurto devem obedecer; estabelece que as instituições financeiras devem fixar placa em local de destaque dos caixas eletrônicos informando a existência dos dispositivos antifurto; dispõe que compete às instituições financeiras a manutenção dos registros das ocorrências que provocarem o acionamento dos dispositivos antifurto; determina que em caso de acionamento acidental do dispositivo antifurto ou de tentativa frustrada de furto ou roubo, as instituições financeiras ressarcirão o Banco Central do Brasil pelos custos de análise e de fabricação e distribuição da cédula a ser reposta; estabelece que o descumprimento das referidas disposições sujeita as instituições financeiras e os seus administradores às penalidades previstas no art. 44 da Lei nº 4.595/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências; dispõe que esta lei entra em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação. O relatório é pela constitucionalidade, juridicidade, e no mérito, favorável ao Projeto.
Redação
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