Pelo menos 573 acidentes envolvendo veículos de carga pesada (caminhoneiros) foram registrados pela Polícia Rodoviária Federal de janeiro até esta semana nas estradas e rodovias federais que cortam a Paraíba.
Desse total, 15 caminhoneiros morreram e 87 ficaram feridos. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal da Paraíba, o principal motivo para esses acidentes é o excesso de trabalho. “Para ganhar um dinheiro a mais, muitos motoristas colocam em risco a segurança deles, o que não pode acontecer”, afirmou Keila Melo, assessora da PRF no estado.
Em 2011, a Polícia Rodoviária registrou 782 acidentes envolvendo caminhões na Paraíba, deixando seis mortos e 120 feridos. No Brasil, segundo a PRF, dos acidentes registrados, 34.67% envolveram veículos de carga.
O aquecimento da economia, o aumento na frota de veículos de carga pesada também foram citados pela como fatores que contribuem para a ocorrência desses acidentes, de acordo com a PRF. “A maior parte de nossas riquezas é transportada por rodovias e estradas federais”.
Keila enfatizou ainda que a PRF realiza comandos de saúde três vezes ao ano para fazer uma triagem no estado de saúde dos motoristas que trafegam pelas rodovias e estradas federais que cortam o estado.
“Fazemos exames de audiometria e visão. Procuramos também fazer alguns levantamentos sobre os hábitos de descanso desses motoristas para tentarmos evitar acidentes graves”, explicou Keila Melo.
Adiamento
A Polícia Rodoviária Federal iria iniciar as fiscalizações punitivas para fazer cumprir a Lei 12.619/2012, conhecida como a “lei do descanso” na última terça-feira (11).
No entanto, a PRF da Paraíba informou em nota que o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) publicou uma resolução estabelecendo que a fiscalização só acontecerá em estradas e rodovias federais que tenham condições de cumprir os requisitos da lei, como a segurança dos motoristas, a existência de restaurante e hospedagem ao longo das estradas.
Para isso, segundo a nota, uma comissão formada pelos Mistérios das Cidades, Transporte, Trabalho e Emprego tem um prazo de 180 dias para apresentar relatório com as rodovias que apresentam os requisitos necessários para o cumprimento da lei.
Lei do Descanso
A Lei do Descanso, conhecida também como a Lei do Tempo, estabelece que a cada quatro horas ininterruptas de direção os motoristas devem descansar por 30 minutos. Esse descanso pode ser fracionado. De acordo com a lei, o tempo destinado à refeição dos caminhoneiros deve ser de uma hora.
Essas medidas objetivam diminuir o número de acidentes com veículos de carga causados por sonolência ao volante. Segundo a PRF, a multa prevista para quem desrespeitar a lei é grave, com multa e retenção do veículo até que seja cumprido o tempo previsto. A fiscalização será realizada com base no registrador instantâneo de velocidade, o tacógrafo. Segundo a PRF, um equipamento obrigatório para veículos de carga.
Ainda de acordo com a nota da PRF, o artigo 9º da lei do descanso determina que os locais devem apresentar condições sanitárias e conforto para os motoristas, com alojamentos, refeitórios das empresas para as quais os motoristas trabalham ou de terceiros. O artigo diz ainda que essas exigências devem estar de acordo com as normas regulamentadoras do Mistério do Trabalho e Emprego.
Orientação da PRF
O sono, segundo a orientação da PRF, tem sintomas claros: distúrbios visuais, bocejos seguidos, dificuldades para se manter em alerta e a falta de concentração.
Quando sentirem esses sinais, a orientação que a Polícia Rodoviária Federal dá aos motoristas é que não dirijam. Eles devem procurar um local seguro, como um posto da PRF ao longo das rodovias federais, para descansar.
Ainda segundo a orientação da PRF, não adianta ligar o som do carro para espantar o sono, ou fechar o vidro do veículo. “E jamais tomar medicamentos para se manter acordado por longos períodos e adiantar a viagem. Esses medicamentos enganam o organismo e, quando passam, o resultado é um sono rápido e profundo”, conclui a PRF.
G1PB
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