Por meio de uma decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital determinou, ontem (3), a suspensão do concurso público da Polícia Civil da Paraíba. A parte atingida pela medida é a relacionada aos cargos de Perito Oficial Médico-Legal Especialista: Psiquiatria e Patologia. Ao todo, 50 vagas estavam sendo ofertadas no certame. A juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues acatou, na decisão, a pedido formulado pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba e pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
As entidades pediram a adequação das vagas do concurso público da Polícia Civil para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal. Na ação civil pública, o Simed questionou o fato de o edital dividir as duas áreas. A alegação é a de que em certames anteriores não havia subdivisão. Na ação, de novembro de 2021, o sindicato defende que o concurso respeite a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil (Lei Complementar n° 85/2008), que não traz essa divisão diferenciando o Perito Oficial Médico-Legal Geral do Perito Oficial Médico-Legal especialista em Psiquiatria e Patologia.
A entidade informa que os artigos 250 e 251 da referida lei estabelece como única condição para ocupação do cargo a formação em nível superior em Medicina. Isso impediria que edital criasse cargo específico que exija título de especialista como requisito adicional para a posse. A juíza, ao analisar o caso, entendeu que o edital do concurso faz subdivisão de vagas de maneira equivocada. “É preciso ter-se em mente que a norma editalícia deve se pautar em conformidade com a legislação atinente ao caso, sobretudo no que diz respeito aos requisitos exigidos para preenchimento dos cargos”, disse a magistrada na decisão.
O concurso da Polícia Civil da Paraíba teve as provas aplicadas entre os dias 13 e 20 de fevereiro deste ano. Ao todo, foram oferecidas 1.400 vagas para nível superior para diversos cargos. Foram 95.424 inscritos no certame.
Da Redação com Blog de Suetoni Souto