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Polícia Civil orienta população a utilizar delegacia on-line para evitar aglomeração

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Com o avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus em todo o Estado e a publicação de um novo decreto com restrições pelo Governo, a Delegacia-Geral de Polícia Civil da Paraíba está orientando a população a utilizar os serviços da delegacia on-line para evitar aglomerações durante a pandemia. O serviço pode ser acessado pelo endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br

A delegada-geral adjunta, Cassandra Duarte, esclareceu que as delegacias continuam funcionando normalmente, inclusive com o plantão 24 horas na Central de Polícia, mas a população só deve procurar o serviço presencial em extrema necessidade. “Nós temos a ferramenta da delegacia on-line que facilita a vida do cidadão e evita aglomerações nesse momento delicado. Há uma equipe de profissionais que analisa todos os relatos feitos on-line e encaminha para a delegacia competente. Todos as denúncias são apuradas e o cidadão pode imprimir sua via do Boletim de Ocorrência. É um serviço extremamente seguro e facilita a vida de todos”, destacou Cassandra Duarte.

Além de registros simples como a perda de documentos, vários outros serviços podem ser realizados através da delegacia on-line, como a comunicação de acidente de trânsito sem vítima, furto ou roubo sem que haja violência física e até denúncias de violência contra a mulher. Recentemente o serviço de solicitação de Medidas Protetivas de Urgência também foi incorporado à delegacia on-line.

Para facilitar o entendimento sobre esse serviço, confira uma série de perguntas e respostas sobre o que é e como funciona a Delegacia Online:

O QUE É?
É uma ferramenta da Polícia Civil que permite que ocorrências sem violência ou ameaça, como furtos simples e extravios, e ainda acidentes de trânsito sem vítima, possam ser registradas pela internet.

PARA QUE SERVE?
Proporcionar maior comodidade ao cidadão, que não precisa se deslocar até uma unidade policial para ser atendido.

COMO FUNCIONA?
O serviço está disponível no endereço www.delegaciaonline.pb.gov.br e funciona 24h por dia. Após o registro, o Boletim de Ocorrência (BO) é validado pela equipe da Delegacia Online, que analisa dados pessoais do requerente, assim como a descrição do fato. A resposta é enviada por e-mail em até 48 horas.

O QUE PODERÁ SER REGISTRADO?

FURTO (Celulares, documentos e outros)
O furto ocorre quando o autor do crime se apropria de um objeto ou valor financeiro que não lhe pertence. É caracterizada como furto a ação na qual não é empregado nenhum tipo de violência ou ameaça à vítima, para a apropriação indevida. (Em caso de identificação da autoria, o registro deve ser realizado na Delegacia de Polícia Civil mais próxima)

EXTRAVIO (Celulares, documentos e outros)
O extravio é caracterizada por uma perda, sumiço ou desaparecimento de objetos e/ou documentos.

Importante. É comum confundir perda com furto. Procure sempre usar o bom senso e certificar-se do que ocorreu de fato.

ACIDENTE DE TRÂNSITO
Acidente de Trânsito sem vítimas. É caracterizado quando ocorrem somente danos materiais, ou seja, nenhum dos envolvidos no fato se machucou ou morreu em decorrência do acidente. Também é conhecido como acidente de trânsito com dano material.

PESSOAS DESAPARECIDAS
Comunicação de desaparecimento de pessoas tão logo se perceba que ela foi a algum lugar e não voltou para casa. Não há a necessidade de esperar 24 horas para caracterizar o desaparecimento. Logo que perceber algo de estranho, a família já pode registrar o fato.

VIOLÊNCIA CONTA A MULHER E SOLICITAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS
A mulher vítima de violência doméstica pode registrar um Boletim de Ocorrência através da Delegacia Online. Ela também pode solicitar Medidas Protetivas de Urgência, se assim desejar, respondendo a um questionário que vai avaliar o risco da situação. Tudo isso será analisado e todos os registros serão investigados pela equipe da Delegacia da Mulher correspondente à área onde o fato foi descrito. As únicas situações em que não pode fazer registro pela Delegacia Online são quando ocorrer lesão corporal ou violência sexual. Nesses casos, o registro é feito apenas de forma presencial nas Deam´s durante o expediente ou no plantão da Central de Polícia à noite, nos fins-de-semana e feriados.

 

Redação com Secom/PB

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