A partir de amanhã até a terça-feira (13), profissionais do Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb) e agentes da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) estarão intensificando a fiscalização para coibir a poluição sonora, principalmente nos municípios do Litoral Sul e Norte do Estado.
Segundo orientação dos órgãos fiscalizadores, o cidadão que se sentir atingido por ações na vizinhança que causem barulho ou quaisquer perturbações à ordem e paz públicas deve efetuar uma denúncia através do número 190.
Conforme o tenente Godoi, do BPAmb, após a ligação, o atendente encaminhará as demandas imediatamente para o Batalhão Ambiental. Ele informou que entre 25 a 30 homens estarão atuando nas praias do Litoral paraibano nos dias de Carnaval.
“Nós estamos atuando em todas as praias e, caso seja constatada a poluição sonora, o responsável responderá pela conduta de forma administrativa e é passível também de ser conduzido à delegacia de polícia para responder penalmente”, explicou.
A poluição sonora é crime ambiental, prevista na Lei Federal 9.605/1998, sendo enquadrada ainda como perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que se refere a perturbações da paz pública.
A poluição sonora ocorre quando em um determinado ambiente o som altera a condição normal de audição, causando vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas, já que o barulho excessivo provoca efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.
João Pessoa
Em João Pessoa, a emissão sonora é permitida considerando a área, de acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente, por meio do Decreto nº 4.793, de 21 de abril de 2003. Por exemplo: se num determinado bairro temos casas e hospitais, essa área é considerada zona diversificada. Para zona residencial é permitida a emissão de 45 a 55 decibéis, já a zona diversificada, de 50 a 65 decibéis e em zona industrial, de 60 a 70 decibéis.
Para garantir essa determinação, os profissionais da Semam atuarão em parceria com fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), equipes da Polícia Militar, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Conselho Tutelar.
Quem for flagrado com equipamentos do tipo paredões de som em veículos terá o aparelho apreendido e será multado. A infração configura-se ainda como perturbação do sossego.
Redação
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