A Justiça da Paraíba negou o pedido de indenização de um policial militar que processou a fabricante de armas Taurus, alegando defeito em uma pistola modelo 24/7. A decisão foi proferida pelo juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível de João Pessoa, que considerou não haver provas suficientes que comprovassem o defeito na arma ou a relação entre o suposto problema e os danos relatados pelo autor.
O caso, registrado sob o número 0836994-89.2015.8.15.2001, envolve um episódio ocorrido em 30 de julho de 2015, quando o policial relatou ter sido vítima de um assalto ao sair de um banco em João Pessoa. Durante a abordagem de dois criminosos armados, ele tentou utilizar a pistola para se defender, mas, segundo afirmou, a arma apresentou falhas no sistema de gatilho e na extração de munição. Sem conseguir disparar, o policial ficou vulnerável, sendo atingido por um tiro na perna direita, que resultou em fratura no fêmur e necessidade de cirurgia para implante de prótese.
Na ação, o autor também citou histórico de problemas em armas da marca Taurus, apontando outros casos no Brasil e no exterior que questionam a confiabilidade dos equipamentos.
Ao analisar o caso, o juiz Manuel Maria Antunes de Melo destacou a ausência de provas que atestassem um produto defeituoso ou o nexo causal entre a falha alegada e os danos sofridos. “Tem-se comprovado que o autor foi vítima de ato criminoso de terceiros e que, em virtude da conduta daqueles, sofreu grave violência. Todavia, não se enxerga nas provas a existência de produto defeituoso fornecido pelo réu ao autor”, afirmou.
O magistrado também observou que os vídeos apresentados pelo policial mostram apenas o momento da luta corporal com um dos assaltantes, mas não evidenciam a tentativa de saque ou disparo da arma. “Não se visualiza o saque da arma e/ou a tentativa de disparos que teriam sido impedidos pelo fato do produto ser defeituoso”, frisou.
Outro ponto ressaltado foi a possibilidade de falha por outros fatores, como cartucho mal inserido, problemas na armação ou dificuldades operacionais durante o confronto. Além disso, o juiz destacou que a pistola, adquirida em 2007, já contava com 8 anos de uso no momento do ocorrido, sendo o policial responsável pela manutenção do equipamento.
“Noutras palavras, o autor utilizava o produto há aproximadamente 5 anos, sendo ele responsável pela manutenção e conservação do equipamento”, acrescentou o juiz.
Diante da falta de elementos que comprovassem o alegado defeito ou o vínculo direto entre o problema e os danos sofridos, a Justiça julgou o pedido improcedente.
O policial ainda pode recorrer da decisão.
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