Categorias: Policial

PRF flagra carro de prefeitura com excesso de passageiros no Agreste

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 Um Chevrolet Classic foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com nove pessoas em seu interior; quatro eram crianças de colo e com microcefalia. O veículo poderia levar até cinco pessoas, contando com o motorista. O caso foi registrado na noite de ontem, no quilômetro 183 da BR 230, em Pocinhos, Agreste da Paraíba.

 

O condutor do Classic disse aos policiais que o veículo é alugado pela prefeitura de Monteiro (PB), e que há mais de um ano faz o transporte de pacientes até o município de Campina Grande, onde os pacientes são tratados. No carro estavam quatro mães e seus filhos no colo. Embora a intensão da Secretaria de Saúde de Monteiro seja a de garantir este serviço essencial para a população, a PRF tem o dever e responsabilidade maior de não permitir que pessoas fiquem expostas a toda sorte de situações de risco nas rodovias; principalmente crianças de colo, pois são completamente vulneráveis. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que todos os ocupantes de um veículo como o Classic abordado pela PRF usem cintos de segurança. O CTB exige também que crianças só podem ser transportadas usando equipamentos obrigatórios do tipo: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. A escolha do equipamento vai depender da idade e porte da criança.

 

 

RISCOS – O transporte de crianças soltas dentro dos veículos, ou mesmo, nos colos de pessoas é, além de proibido, de fato de alto risco. Em casos de colisões estas crianças são arremessadas para fora do carro. As que estão nos colos acabam sendo esmagadas contra o painel do veículo ou contra o encosto dos bancos. A multa para casos onde a criança não estava usando um desses equipamentos obrigatórios e de R$ 293,47 e 7 pontos (gravíssima) no prontuário do condutor.

 

 

Os agentes da PRF entraram em contato com o chefe do setor de transportes da prefeitura, que providenciou outro veículo para levar as pessoas que estavam além da capacidade do GM Classic até o destino final. O percurso entre Monteiro e Campina Grande é de 180 quilômetros. Como a viagem é de ida e volta, o espaço total é de 360 quilômetros. Os policiais orientaram o funcionário encarregado do setor de transportes para que seja providenciada a aquisição dos equipamentos obrigatórios para as futuras viagens. A PRF encaminhou um relatório ao Ministério Público da Paraíba para dar ciência da irregularidade praticada pelo órgão municipal.

 

Ascom

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