A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, por meio de fiscalizações de combate a criminalidade e segurança viária, empregadas entre os dias 19 e 21 de julho, a recuperação de dois veículos, sendo um deles com registro de apropriação indébita e outro que havia sido roubado e circulava adulterado. Também ocorreu a captura de uma mulher com mandado de prisão por roubo, furto e porte ilegal de arma de fogo. Durante as ocorrências distintas, meio quilo de maconha foi apreendida. Um homem que se envolveu em sinistro de trânsito foi detido por estar alcoolizado.
A primeira ocorrência se deu no município de Sobrado-PB, na BR-230, km 69, por volta das 10h, da última sexta-feira (19), quando equipe policial abordou um Fiat Strada. No decorrer da fiscalização, foi identificado um registro de apropriação indébita em desfavor do automóvel. O condutor, um homem de 32 anos, relatou desconhecer a queixa e afirmou ter adquirido o carro por meio de uma troca em um jet ski de sua propriedade mais algumas parcelas. Diante dos fatos observados, ele foi detido e encaminhado com o veículo à Delegacia de Polícia Judiciária, onde poderá responder criminalmente por apropriação indébita.
Cerca de três horas após a ocorrência anterior e no mesmo local, um carro modelo Virtus foi abordado a fim de ser realizada fiscalização de rotina. Durante os procedimentos padrão, o condutor, um homem de 45 anos, alegou ter pegado o veículo emprestado de um vizinho. Foram realizados os procedimentos de identificação do automóvel, momento em que foi constatado que ele estava adulterado. O Virtus havia sido roubado em dezembro de 2019 no estado do Rio de Janeiro. Sendo assim, o indivíduo que conduzia o veículo foi detido e encaminhado para as autoridades cabíveis, onde poderá responder criminalmente por adulteração e receptação.
Já no final da tarde do sábado (20), às 17h15, no município de São Mamede-PB, equipe da PRF visualizou e abordou um veículo modelo Gol com dois ocupantes, sendo eles um casal. O condutor, um homem de 29 anos, a todo momento demonstrou bastante nervosismo. Questionado o motivo, ele relatou ter passagem por tráfico de drogas. Seguindo os protocolos de fiscalização, foi realizada inspeção no interior do automóvel, momento em que foi localizado um saco preto contendo um volume suspeito e um odor característico de entorpecente. Ao realizar a abertura, ficou constatado tratar-se de 500g de substância análoga à maconha. Sendo assim, o indivíduo foi detido e encaminhado com a droga para a Delegacia de Polícia Judiciária de Patos, onde poderá responder criminalmente por tráfico de drogas.
No início da noite do mesmo dia, às 18h51, no município de Queimadas-PB, agentes da PRF foram acionados para comparecer ao km 136, da BR-104, para atender um sinistro de trânsito, onde um veículo Fiat Palio atingiu barreira de terra às margens da rodovia, ficando imobilizado no acostamento. Chegando ao local, equipe da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros realizavam os procedimentos de socorro cabíveis. Os policiais rodoviários federais notaram que o condutor, um homem de 60 anos, apresentava forte odor etílico, vestes em desordem e desorientação. Ele assumiu para os agentes de segurança que havia ingerido cachaça há poucos minutos. Diante dos fatos observados, foi elaborado um termo de constatação de embriaguez ao volante. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária, onde poderá responder criminalmente por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
A última ocorrência se deu no domingo (21), às 16h50, no município de Rio Tinto-PB, na BR-101, km 29, quando policiais rodoviários federais avistaram um casal andando às margens da rodovia. Prontamente, abordaram a fim de prestar auxílio. Foram solicitados os documentos de identificação pessoal, momento em que foi verificada a existência de mandado de prisão em desfavor da mulher de 32 anos. Ela estava foragida pelos crimes de furto, roubo e porte ilegal de arma de fogo. Sendo assim, ela foi presa e encaminhada para as autoridades cabíveis, onde ficará à disposição para cumprimento da pena imposta pela Justiça.
Todos os veículos recuperados nas ocorrências distintas passarão pelos trâmites cabíveis para serem devolvidos aos seus legítimos donos.
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