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PRF orienta motoristas sobre mudança na cor do veículo previstas na CTB

Foto: Nucom / PRF

O Código de Trânsito Brasileiro diz que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Desta forma, a alteração sem licença prévia do órgão prevê multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira nacional de habilitação, além da apreensão do documento do carro até que a situação seja regularizada.

A PRF da PB tem orientado os motorista que desejam realizar essa mudança, para ficarem atento aos procedimentos legais para não acabar entrando em uma encrenca com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Por isso é necessário pedir autorização junto a autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo.

A orientação vale para os proprietários que queiram alterar a cor de mais de 50% da área do veículo. O mesmo procedimento é indicado para o envelopamento, mas com uma exceção: se o adesivo for da mesma cor que a carroceria, a autorização do Detran não se faz necessária.

Da Redação com assessoria

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