A Portaria nº 001 de 20/01/2011, da Polícia
Rodoviária Federal, foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial
da União, tem o objetivo de restringir o tráfego de veículos longos nas
estradas federais durante os períodos em que serão realizadas as Operações
Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e Fim de
Ano em 2011.
A Portaria que visa prevenir acidentes nas estradas, proíbe o trânsito de
Combinações de Veículos de Carga – CVC (bi-trens e tremiões), Combinações de
Transporte de Veículos – CTV (Carretas que transportam veículos,
popularmente conhecida como “Cegonhas”) e Cargas Paletizadas – CTVP
(carretas com cargas e carrocerias com largura ou cumprimentos fora das
dimensões) autorizados a circular portando ou não a Autorização Especial de
Trânsito – AET.
As combinações de veículos com até duas unidades,sendo o caminhão reboque e
um semi-reboque, estão isentos da restrição, desde que não excedam as
dimensões regulamentares.
A restrição é apenas nos trechos rodoviários de pista simples. Ou seja,
rodovias não duplicadas.
Durante a Operação Carnaval o trânsito desses veículos serão proibidos
entre os dias 04 e 09 de março, conforme as datas e horários abaixo:
OPERAÇÃO: período da restrição
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO CARNAVAL
04/03/2011 a 09/03/2011
04/03/11 (sexta-feira)
De 16:00 às 22:00
05/03/2011 (sábado)
De 06:00 às 12:00
08/03/2011 (terça-feira)
De 16:00 às 22:00
09/03/2011 (quarta-feira)
De 06:00 às 12:00
O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito previsto no
Art. 280 da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
A infração é de natureza grave, e o valor da penalidade é de R$ 127,69 e
cinco pontos na Carteira de Habilitação. O veículo ficará retido e só
liberado após o horário da restrição.
Ascom PRF/PB