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“Provas são robustas e cabais”, destaca delegado responsável por inquérito contra Antônia Fontenelle

“As provas estão robustas, são provas bem cabais, os próprios trechos da fala dela já denotam a característica da sua conduta e essas provas todas serão levadas em consideração”. A declaração é do delegado da 1ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (1ª DSPC), Pedro Ivo, nesta quinta-feira (15), ao comentar a determinação para abertura de um inquérito contra a Youtuber Antônia Fontenelle, que é suspeita de cometer crime de racismo contra paraibanos, em amplo vídeo divulgado em suas redes sociais.


Segundo ele, os atos da apresentadora podem ser enquadrados no artigo 20 da lei 7.716/89 – conhecida como lei antirracismo ou da intolerância que tipifica diversas condutas criminosas relacionadas a preconceito de origem, de raça, de procedência nacional e orientação sexual.


Contra a apresentadora, pesam declarações que generalizam, de forma pejorativa, o termo Paraíba. Disse ela: “Esses paraíbas fazem um pouquinho de sucesso e acham que pode tudo. Amanhã vou contactar as autoridades do Ceará pra entender por que esse cretino não foi preso”. Ela fez o comentário após a publicação de vídeos em que o DJ Ivis, que é do município de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, agride covardemente a esposa.


Nas próximas etapas do inquérito, Fontenelle será ouvida pela Polícia Civil, podendo ser um delegado da região onde reside, solicitando que o delegado faça as perguntas feitas pela polícia da Paraíba através de uma carta precatório, ou por meio de uma videoconferência. Outras testemunhas também poderão ser ouvidas e ao final a polícia vai verificar se existiu o crime.


“A Polícia Civil tomou conhecimento, como grande parte da sociedade, dessas declarações realizadas pela senhora Antônia Fontenelle, via internet, declarações aparentemente de cunho preconceituoso contra os paraibanos, utilizando expressões como ‘paraibadas’ e ‘esses paraíbas’, então essa conduta perpetrada por ela pode ser enquadrada no artigo 20 da Lei 7716/89, conhecida como lei do racismo, ou lei da intolerância, que tipifica diversas condutas criminosas relacionadas preconceito de origem, raça, cor, procedência sexual, então, a PC tomando conhecimento disso, – trata-se de um crime de ação penal pública, incondicionada – determinei, enquanto chefe dessa área, a instauração do inquérito para que se proceda a coleta desses vídeos, a perícia desse conteúdo, e o interrogatória dela e de outros envolvidos no fato, para que ao final a autoridade policial verifique se foi cometido o crime previsto em lei.


O delegado informou que a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância Religiosa – DECHRADI, sob o comando do delegado Marcelo Falconi, tem 30 dias para concluir o inquérito policial que foi instaurado, nesta quinta-feira (15). Concluído o procedimento, o inquérito será encaminhado para a autoridade judicial para as medidas cabíveis.


PB Agora

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