Quatro pessoas foram condenadas por participação em um esquema de estelionato e associação criminosa que operava por meio da empresa Nordeste Brasil Ltda., especializada em aplicar golpes contra aposentados. A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, no processo nº 0808377-38.2023.8.15.2002.
Segundo o Ministério Público, os condenados enganavam beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em sua maioria idosos, oferecendo falsas promessas de ganhos financeiros. O esquema envolvia a suposta venda de pontos acumulados em cartões de crédito. As vítimas eram persuadidas a realizar empréstimos consignados, acreditando que os valores seriam utilizados para a compra desses pontos, que seriam convertidos em dinheiro. No entanto, os recursos eram desviados para contas controladas pelos golpistas, resultando em grandes prejuízos para as vítimas.
Madson Elias da Silva, apontado como líder do grupo, foi condenado a nove anos e meses de reclusão em regime fechado, além de 444 dias-multa. O juiz destacou a frieza e a habilidade organizacional de Madson na execução do esquema. Layla Jéssica Pessoa de Andrade, também considerada uma das líderes, recebeu a mesma pena de Madson. A decisão judicial enfatizou que ambos foram responsáveis por planejar e executar as fraudes de maneira sistemática, mostrando desprezo pelas consequências devastadoras para as vítimas.
Outras duas condenadas, Beatriz Félix Bezerra e Samara Suzana Farias Eneas, receberam penas de cinco anos e oito meses de reclusão, além de 216 dias-multa, em regime semiaberto. Beatriz era responsável por supervisionar o call center utilizado nas fraudes, enquanto Samara estava diretamente envolvida na execução dos golpes, mantendo contato frequente com as vítimas.
A condenação foi fundamentada em diversas provas, incluindo depoimentos das vítimas, registros bancários e interceptações telefônicas, que comprovaram a existência de uma organização criminosa estruturada e dedicada ao estelionato em larga escala. O juiz Geraldo Emílio Porto ressaltou que os réus agiram com dolo intenso, aproveitando-se da vulnerabilidade das vítimas, que, muitas vezes, não tinham condições de compreender a complexidade das fraudes.
Além das condenações, a sentença absolveu quatro rés, Rossana dos Santos, Emilly Kelly Honorato dos Santos, Camila Nascimento dos Santos e Raquel Lourenço Lucas, por falta de provas. De acordo com a decisão, embora as quatro tenham trabalhado para a Nordeste Brasil Ltda., não havia evidências suficientes de que tinham conhecimento das atividades criminosas. O juiz concluiu que elas atuavam apenas como funcionárias do call center, sem envolvimento direto nas práticas ilícitas.
O caso destaca a importância de uma resposta judicial firme diante de crimes que exploram a vulnerabilidade dos mais frágeis, como os idosos. Muitas das vítimas continuam enfrentando dificuldades financeiras devido às dívidas contraídas com os empréstimos consignados, usados indevidamente pelos criminosos para enriquecimento ilícito.
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