Um advogado paraibano protocolou no Processo Judicial Eletrônio (PJe) uma queixa-crime em face do empresário Serafim Di Pace Maroja Ribeiro Coutinho e do advogado Caius Marcellus de Araújo Lacerda, que já foi candidato a presidente da OAB/PB, pela ocorrência, em tese, dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal brasileiro, que tratam sobre os crimes contra a honra.
Ele narrou que foi contratado pela proprietária da empresa Control Construções, sua tia Syani Nóbrega Furtado Ribeiro Coutinho, para ajuizar dezenas de ações contra 3 concessionárias de energia elétrica (CEPISA, CEAL e ELETROACRE) e nada recebeu, tendo que recorrer em cada processo para impedir a quitação de seus honorários sucumbenciais.
A engenheira proprietária da Control sequer mais responde os mais diversos contatos que tentou para solucionar de forma amigável esta situação. No entanto, foi notificado extrajudicialmente, no dia 19/06/2019, pelo marido de sua tia, sobre a revogação de seus poderes em todas as demandas que laborou por mais de 5 anos sem nada receber. Destacou, ainda, que o grupo econômico da empresa de construção é composto por 4 empresas com faturamento anual na ordem de R$ 400 milhões.
Na notificação extrajudicial enviada pelo Cartório Toscano de Brito, com firma reconhecida no cartório Azevedo Bastos, o homem disse que o ato decorria dos atos ilícitos praticados pelo advogado contra a empresa e seus dirigentes por meio de e-mails, mensagens de textos e redes sociais. Ele também destacou que a remuneração dos serviços advocatícios era condicionada ao êxito das demandas.
O advogado apontou que a empresa aqui destacada celebrou, sem seu prévio conhecmento e anuência, dois acordos com as concessionárias CEAL e CEPISA, dando quitação aos honorários sucumbenciais (verba autônoma pertencente ao querelante).
O causídico, ainda, ressaltou que eles se negam a pagar seus honorários como visto na notificação assinada pelo Sr. Serafim Ribeiro Coutinho, que perfazem mais de R$ 1 milhão e que só tomou ciência do acordo via publicação de nota de foro. Ele ainda disse que tentou, por diversas vezes, uma solução amigável, o que não adiantou.
Para o profissional, como a notificação passou por diversas pessoas, pois teve sua firma reconhecida em um cartório e foi enviada por outro, gerou-lhe constrangimentos diante da prática, em tese, dos crimes de difamação e de injúria. Ele pontuou também o constrangimento da afirmação de que teria atuado em desfavor da empresa que representava, o que seria antiético. A empressa também anexou a notificação do grupo Equatorial que também há a ocorrência, em tese, de crimes contra a honra.
Como ato contínuo, o advogado ainda destacou em demanda judicial cível que o novo causídico da Control Construções, Caius Marcellus, disse em nome da empresa, por meio de procuração assinada por Serafim Coutinho, que o querelante praticou extorsão, calúnia, difamação etc. Para a vítima, todos, inclusive as concessionárias de energia, atuaram em conjunto para o prejudicar.
Por derradeiro, requereu a fixação de indenização pelos prejuízos sofridos na importância de 40 vezes o valor do salário mínimo vigente ou em valor superior a ser arbitrado pelo juízo. Requereu também, com a confirmação judicial a autoria e materialidade dos delitos dos autos, que os querelados sejam condenados pela prática, em tese, dos crimes contra a honra do querelante. Ação Penal nº 0800884-49.2019.8.15.2002 (PJe – TJPB)
Redação com site Juristas