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PB: 33 casos de injúria racial e preconceito foram registrados em 2020

imagem ilustrativa

Um levantamento feito pela Polícia Civil revela que foram registrados 77 casos de preconceito e injúria racial no ano passado. Já neste ano até o mês de setembro deste ano, o órgão registrou 33 casos. E, de janeiro de 2019 a setembro de 2020, foram 103 casos de racismo ou intolerância religiosa. Nos últimos dias, três episódios que aconteceram em João Pessoa chamaram atenção e, mais uma vez, veio à tona o sempre necessário debate sobre o preconceito racial. Afinal, racismo existe e é crime.

O preconceito, citado no relatório da Polícia Civil, envolvem os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e também xenofobia. Cenário racista O primeiro dos casos, ocorreu no dia 10, quando uma senhora foi flagrada agredindo verbalmente o segurança de um supermercado. As imagens mostram a idosa chamando o segurança de “nego besta” e, em seguida, de “branca de neve”. As ofensas prosseguiram e nem o fato de estar sendo filmada intimidou a mulher.

O segundo caso aconteceu dia 14 dentro de uma agência bancária. Uma mulher foi detida após agredir verbalmente um guia de turismo. Nas imagens, ela se auto-intitulou “a maior racista do planeta Terra” e depois afirmou: “odeio a raça negra”. O caso logo viralizou nacionalmente. O terceiro caso de preconceito veio da mesma senhora detida dentro da agência bancária. Dessa vez, ela está em um caixa de uma loja e chama os negros de “pior raça”. A coisa não parou por aí. Em outro trecho ela falou: “Raça negra para mim é a pior raça. Olhe, seja homem, seja mulher, seja menino, seja o que for, raça negra não presta”. A mulher foi indiciada por injúria racial e solta, após pagar fiança.

Entenda a diferença do crime de racismo para o de Injuria Racial? – O crime de racismo, previsto na Lei nº. 7.716/1989 (Lei Caó), implica em conduta discriminatória resultante de preconceito de raça ou de cor, dirigida a determinado grupo ou coletividade – A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendose de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem – conforme preconiza o art. 140, parágrafo 3º do Código Penal.

Casos registrados em 2020:
João Pessoa
16
Campina Grande
7
Cabedelo
3
Alhandra, Bayeux, Ingá, Nova Floresta, Patos, São José dos Ramos e Sousa
7
Redação

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