Por mais uma vez a defesa do empresário Ruan Ferreira de Oliveira, teve uma derrota, quando teve indeferido ontem (09), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Ruan Ferreira de Oliveira, mais conhecido como ‘Ruan Macário’. Ele é acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques em setembro de 2021 na Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, em Manaíra, na capital paraibana. A decisão foi assinada pelo ministro Jesuíno Rissato.
No dia 12 de novembro de 2021, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) não aceitou a solicitação de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário. O pedido foi apreciado pelo juiz convocado Carlos Antônio Sarmento. No dia 31 de março de 2022, o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, havia rejeitado um outro pedido de habeas corpus.
Já no dia 21 de abril, a Justiça da Paraíba decidiu que Ruan deve ira à júri popular. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público e acolhida pelo Tribunal de Justiça. Na decisão, a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota entendeu que há indícios suficientes de autoria e prova da existência de crime. O empresário continua foragido.
A decisão da juíza também aceitou o pedido de restituição de bens do empresário, feito pela defesa. Os objetos haviam sido apreendidos pela Justiça. Os bens são o carro envolvido na colisão, um smartphone, uma câmera fotográfica, uma caixa de som, uma carteira com documentos dele e uma mala de roupas.
O mandado de prisão preventiva contra Ruan Ferreira de Oliveira foi expedido pela Justiça no dia 13 de setembro de 2021.
Relembre o caso
A colisão aconteceu no cruzamento da Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho com a Miriam Barreto, no bairro de Manaíra. No momento da batida, o carro que atingiu Kelton estava a 163km/h, segundo a polícia.
Kelton Marques fazia entregas de um restaurante que atendia durante as madrugadas. O caso aconteceu quando ele voltava para casa, no dia 11 de setembro. De acordo com a Polícia, um carro em alta velocidade ultrapassou o sinal vermelho e atingiu a moto em que o trabalhador estava. O motorista não permaneceu no local para prestar socorro.
Da Redação
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