O ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer derrubou a prisão domiciliar concedida a Fabrício Queiroz durante o plantão judicial. Com isso, o ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro terá que voltar à cadeia.
A decisão também vale para a mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, que esteve foragida da Justiça até o benefício da prisão domiciliar ser concedido pelo presidente do STJ, João Otávio de Noronha.
Ele havia decidido que Queiroz deveria cumprir a prisão preventiva em casa por estar em tratamento de câncer, o que o colocaria no grupo de risco da covid-19. Noronha também deu o benefício a Aguiar com o argumento de que ela seria a responsável por auxiliar o marido nos cuidados com sua saúde.
Queiroz e sua mulher são suspeitos de participar de um esquema de desvio de recursos do antigo gabinete de deputado estadual de Flávio Bolsonaro. Eles foram presos em 18 de junho por determinação do juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que viu indícios suficientes de que ambos estavam agindo para atrapalhar as investigações.
A íntegra da decisão de Felix Fischer que coloca os dois na cadeira não foi divulgada pelo STJ porque o caso está em segredo de Justiça, mas o sistema de acompanhamento processual da Corte indica que o ministro recusou o habeas corpus do casal e derrubou a liminar concedida por Noronha.
A decisão do presidente do STJ, embora tenha seguido a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para concessão de prisão domiciliar a presos em grupo de risco, raramente é adotada na Corte, o que alimentou críticas de que ele teria agido para agradar o presidente Jair Bolsonaro — visando uma indicação para o Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro, quando o ministro Celso de Mello se aposenta.
Agora, Queiroz e sua mulher ainda poderão tentar voltar à prisão domiciliar recorrendo da decisão de Fischer à Quinta Turma do STJ ou ao STF. Além disso, outro habeas corpus que tenta derrubar totalmente a prisão preventiva já foi apresentado no STF e foi direcionado “por prevenção” ao ministro Gilmar Mendes, já que ele foi sorteado anteriormente para julgar outros recursos relacionados à mesma investigação.
O mesmo ocorre na Quinta Turma do STJ. Levantamento da BBC News Brasil por meio da ferramenta de buscas por jurisprudência da Corte mostrou que houve 115 decisões desse colegiado no primeiro semestre envolvendo pedidos de liberdade, de prisão domiciliar ou de progressão de pena que citavam os riscos de contágio por covid-19 como argumento. A grande maioria desses pedidos (112 ou 97,4% do total) foi recusada, e apenas 3 foram concedidos.
As decisões foram sempre unânimes, mostrando o forte alinhamento entre os integrantes da Quinta Turma — além de Felix Fischer, composta pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas.
Na maioria dos casos, os ministros recusam os pedidos de relaxamento da prisão usando dois fundamentos: um argumento processual, de que a solicitação precisa primeiro ser submetida a instâncias inferiores do Judiciário; ou destacando que o preso não demonstrou estar em grupo de risco.
No entanto, há recusas mesmo para pessoas idosas ou com estado delicado de saúde, como uma detenta de 52 anos hipertensa e portadora de HIV, presa em Santa Catarina. Nesse caso, a decisão da Turma destaca que “a penitenciária em que está internada a paciente vem tomando as precauções necessárias em relação à possível contaminação pelo coronavírus e possui recursos para proporcionar o devido tratamento das enfermidades de que sofre a interna (hipertensão e HIV)”.
Os três casos em que a Quinta Turma permitiu a saída da prisão apresentam aspectos diferentes do de Queiroz e não parecem servir como precedentes para a análise do seu recurso. Dois deles foram autorização de prisão domiciliar a mulheres com filhos menores de 12 anos. Essas decisões, embora citem também o contexto de pandemia para conceder o benefício, seguem principalmente uma determinação do STF de 2018, em que ficou estabelecido que mães com filhos pequenos devem prioritariamente ficar presas em casa, perto das crianças.
A terceira decisão liberou um homem de pagar fiança de R$ 3 mil para que pudesse deixar a prisão, após ser detido por ter cometido uma contravenção penal (vias de fato) e ter resistido à ação policial. Os ministros entenderam que, devido à crise econômica causada pela pandemia, não é razoável manter uma pessoa presa apenas pelo não pagamento de fiança.
Redação
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