A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta quinta-feira(10), negou, à unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, provimento ao apelo de Dácio Silva Temóteo. O apelante pretendia a reforma da sentença do juiz da Vara de Teixeira, que o condenou a 20 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de latrocínio. O relator do processo (0001460-68.2013.815.0391) foi o desembargador João Benedito da Silva.
Consta nos autos que o apelante foi preso por ter subtraído uma calça jeans da vítima Evilázio do Nascimento França, mediante violência e utilizando-se de uma pedra, cuja agressão resultou na morte de Evilázio. O fato aconteceu no dia 15 de setembro de 2013, no Bar e Restaurante “Panela de Barro”, próximo ao Sítio Aparecida, em Teixeira.
Nas razões recursais, Dácio da Silva, através de seu advogado, se insurge contra a condenação, alegando que não contribuiu para o delito e que a prova testemunhal colhida, tinha apenas o intuito de incriminá-lo. Alega ainda que as testemunhas faltaram com a verdade, com relação aos objetos apreendidos em sua posse.
O relator do processo afirmou, no voto, que de “fato não há testemunha ocular a confirmar a prática do delito imputado ao recorrente, na denúncia. Porém, ressalta que a ausência não implica, necessariamente, na absolvição do acusado, ante todo o acervo probatório colhido no decorrer da instrução criminal”.
O magistrado entendeu, por fim, que, ainda que não tenha sido matéria de recursos, observa-se que as sanção penal fixada cumpre as condições dos arts. 59 e 68 do Código Penal , não havendo motivos para qualquer reforma. “A pena-base foi estabelecida no mínimo legal, sem reconhecimento de qualquer atenuante, agravante, causa de diminuição ou de aumento da pena”, concluiu.
O ministério Público Estadual ofereceu contrarrazões, pugnado pelo desprovimento do recurso, enquanto que a Procuradoria de Justiça opinou pelo improvimento do apelo.
Redação com Assessoria
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