A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve,
por unanimidade, sentença que condenou a empresa fabricante de cosméticos,
Beiersdorf Indústria e Comércio Ltda, a indenizar em R$ 15 mil, por danos
morais, a consumidora Rosa de Lourdes Rocha Carvalho, que teve grave
alegria ao produto, culminando em perda de parte da visão.
A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (5), durante sessão
ordinária do órgão fracionário. O relator da apelação cível
(200.2006.015875-1/001) foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. O
entendimento do julgador foi acompanhado pelo desembargador Abraham Linconl
da Cunha Ramos e pelo também juiz convocado, João Batista Barbosa.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2006, a consumidora adquiriu o
produto “Loção Nívea Sun Autobronzeadora”. No dia seguinte, Rosa de Lourdes
aplicou o cosmético no corpo inteiro e no rosto. Minutos depois, começou a
sentir efeitos terríveis no corpo, passando por um processo de inchação,
avermelhamento e ardência em todo o local onde foi passado o produto. No
outro dia, percebeu que estava sem a visão e buscou atendimento no Hospital
Universitário de João Pessoa.
A empresa tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a culpa é
exclusiva da vítima, além de afirmar que os seus produtos passam por testes
que garantem estar perfeitos para utilização dos consumidores.
O relator destacou em seu voto que a tese defendida pela empresa de
cosméticos não prospera , tendo em vista que a consumidora não pode ser
acusada de culpada, quando nas informações do rótulo do produto não
explicava expressamente que a vítima não poderia expor-se ao sol quando da
aplicação da loção de bronzeamento.
“O que ocorreu foi uma situação muito séria. Deixa de ser uma rápida
alergia, em que a simples retirada do produto seria suficiente para sustar
a ação danosa causada. Impossível ser culpa exclusiva da vítima, quando a
empresa fornecedora do produto é que detém conhecimento técnico suficiente
para saber a sua correta forma de utilização, como também, as preocupações
que devem ser adotadas para evitar o ocorrido”, ressaltou o relator.
Gecom