Uma defesa no mínimo inusitada viralizou nas redes sociais, quando um advogado em pleno júri popular ,a defesa do seu cliente, disparou a suposta arma usada para um homicídio.
Por meio das suas redes sociais o advogado de defesa Getúlio Souza disse: “Acusação: homicídio qualificado na modalidade tentada. Art. 121, § 2º, IV do Código Penal. Réu preso preventivamente. Tese defensiva: desistência voluntária e desclassificação para lesão corporal. Utilização da arma do crime em plenário. O conselho de sentença acolheu a verdade. Réu absolvido do crime de homicídio qualificado tentado. A defesa trouxe justiça para um injustiçado”, comentou.
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Da Redação