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2.964 fichas-sujas recorreram ao TSE

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2.964 fichas-sujas recorreram ao TSE até a noite de sábado

Barrados pela Lei da Ficha Limpa, 2.964 dos 465.414 candidatos a prefeito e a vereador de todo o país recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a noite de sábado (6) para tentar assumir os cargos caso sejam eleitos nas eleições municipais deste domingo (7). O TSE divulgou os números na manhã deste domingo.

Os ministros da Corte Eleitoral já conseguiram analisar 764 recursos de fichas-sujas, porém, o tribunal ainda não sabe informar quantos desses concorrentes foram impedidos de participar da votação. As estatísticas de candidatos que tiveram a candidatura suspensa pela nova legislação eleitoral serão divulgadas somente nas próximas duas semanas.

O balanço do TSE apontou também que a corte recebeu, incluindo casos de barrados pela lei da Ficha Limpa ou por qualquer outra irregularidade, 6.739 pedidos de reconsideração das candidaturas rejeitadas pelos tribunais estaduais. Do total desses recursos que chegaram ao TSE, os ministros analisaram até a manhã deste domingo 3.235 solicitações, quase metade dos processos.

Ainda que milhares de concorrentes estejam com seus nomes nas urnas eletrônicas mesmo com as candidaturas sub judice, a Justiça Eleitoral acredita que conseguirá julgar todos os processos até o dia 19 de dezembro, data-limite para a diplomação dos candidatos eleitos.

As regras

Será a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).

Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, concorrerão sub judice, ou seja, com a legalidade da candidatura pendente.

No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.

Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.

Fuso Horário

Eleitores de seis estados brasileiros irão comparecer às urnas neste domingo (7) para escolher seus candidatos a prefeito e a vereador uma hora mais tarde do que no resto do país. O “atraso” na votação se deve ao fuso horário diferenciado de Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rondônia. Nesses locais, os relógios giram uma hora atrás do horário oficial da capital federal.

Nos estados que não seguem o fuso horário de Brasília, a votação começa às 9h e se encerra, consequentemente, quando for 18h na maioria das unidades da federação. No entanto, pelo horário local, a votação se dará dentro do cronograma da Justiça Eleitoral, das 8h às 17h.

 

G1

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