Categorias: Política

200 mil eleitores votam no exterior

PUBLICIDADE

De acordo com os números do eleitorado das Eleições 2010, dos 135.804.433 eleitores aptos a votar, 200.392 residem no exterior e requereram transferência do domicílio para os países em que vivem atualmente. Estes eleitores apenas poderão votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

São 260 eleitores com idade menor que 18 anos; 5.803 entre 18 e 20 anos; 12.116 entre 21 a 24 anos. O número mais representativo de eleitores está na faixa etária de 25 a 59 anos, somando 168.480 (53.415 eleitores com 25 a 34 anos; 57.559 com 35 a 44 anos; 57.506 com 45 a 59 anos). Os eleitores que têm entre 60 a 69 anos totalizam 10.707; de 70 a 79 anos são 2.307 e com idade superior a 79 anos, são 716.

Há eleitores brasileiros domiciliados nos cinco continentes, mas os três maiores eleitorados dos 154 municípios no exterior – que constam da estatística do eleitorado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – são: Nova York (EUA) com 21.076; Lisboa (Portugal) com 12.360; e Boston (EUA) com 12.330 eleitores.

Nas três últimas eleições presidenciais o número de brasileiros residentes no exterior aptos a votar teve um aumento expressivo, passando de 69.937 no ano de 2002 para 86.360 registrados em 2006 e ultrapassando os 200 mil eleitores para as eleições do próximo dia 3 de outubro.

Procedimentos de votação

As missões diplomáticas ou as repartições consulares serão responsáveis por informar aos eleitores hora e local de votação. As seções serão organizadas para funcionar nas sedes das embaixadas, nas próprias repartições consulares ou locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.

No mais, os procedimentos para votação são os mesmos para os eleitores residentes no Brasil. Só podem votar eleitores que constem do caderno de votação da seção ou – se no caso de voto eletrônico – incluído no cadastro constante da própria urna. Os eleitores residentes no exterior não podem votar em trânsito.

O eleitor regularmente inscrito no exterior que não puder comparecer à sua seção eleitoral no dia do pleito deverá, também, justificar sua ausência, “mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática”, como determina a resolução 23.207.

Se não votar e deixar de justificar sua ausência, além das demais penalidades previstas para quem não vota no território nacional, o eleitor residente fora do país ficará sujeito, ainda, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar.


Do sítio do TSE

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Citado por João como possível sucessor no Governo, Lucas Ribeiro agradece à confiança do governador: “Muito gratificante”

O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), comentou com entusiasmo a confiança demonstrada pelo governador…

15 de janeiro de 2025

Wilson Filho rechaça críticas de Pedro ao governo João e dispara: “A família dele teve oportunidade de fazer e não fez 10%”

O secretário de Estado da Educação, Wilson Filho, respondeu às críticas feitas pelo ex-deputado federal…

15 de janeiro de 2025

Monte Horebe na Paraíba é cidade do Brasil com mais emendas por habitante

Emendas suspensas. A cidade de Monte Horebe, localizada no Sertão da Paraíba, destaca-se como o…

15 de janeiro de 2025

Mais 42 postos de combustíveis não notificados em JP por aumento no preço da gasolina

A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou,…

15 de janeiro de 2025

Luciano Cartaxo se afasta da disputa pela presidência do PT da Paraíba e cobra fim da “guerra interna” dentro do partido

O deputado estadual Luciano Cartaxo (PT) se pronunciou, nesta quarta-feira (15), sobre a disputa interna…

15 de janeiro de 2025

Governo Federal garante que não cobra ‘taxa ambiental’ de carros com mais de 20 anos

É falso que o Ministério da Fazenda esteja criando uma “taxa ambiental” para carros com…

15 de janeiro de 2025