Já ouvi dizer várias vezes, inclusive, por profissionais de diversas áreas do conhecimento, que é muito melhor um acordo do que uma demanda na justiça.
Na verdade o curso normal de qualquer processo seja ele administrativo ou judicial demanda muito tempo. No que dizem respeito aos processos judiciais eles quase sempre se eternizam, levando o litigante ao dissabor de suportar indeclinável desgaste financeiro, físico e psíquico.
Hoje além do inegável descrédito de parte de alguns setores do Poder Judiciário, temos a “morosidade processual” com a pior doença e entrave para realização da função jurisdicional efetiva e plena.
Quando o problema não é no o condutor e presidente do processo (magistrado), é na atividade cartorária que os processos se arrastam lentamente.
As justificativas são das mais variadas, vão desde a deficiência da estrutura física, passando pela suposta ausência de funcionários para cumprir as decisões e despacho judiciais até a existência de sistema processual arcaico e ineficaz.
Conforme traçado em linhas ligeiras na famosa crônica “O Digito Faltou”, em nosso escritório aprendi desde cedo que quem faz o processo andar é a atuação proativa do advogado, comparecendo no fórum e exigindo o cumprimento das decisões e até tomando ciência delas antes mesmo da publicação de nota de foro.
Recentemente compareci em certo cartório na Paraíba, para exigir o cumprimento de decisão judicial, quando mais uma vez fui surpreendido com a ausência do famoso dígito, que desta feita não havia faltado, mas sim estava em gozo de férias.
Indignado perguntei ao analista judiciário se o processo iria ficar parado até o retorno do "dígito", obtendo como resposta, que infelizmente não haveria contingente de funcionários para cumprir as decisões judiciais de responsabilidade daquele servidor.
Nesse caso não se tratava de exigir do magistrado a efetiva realização de qualquer decisão ou despacho, mas simplesmente o cumprimento de decisão judicial prolatada.
Com absoluta má vontade o funcionário não deu cumprimento a decisão judicial, por este processo não esta sob sua responsabilidade, e no caso o "dígito" havia entrado em gozo de férias, como consequência ficaria parado durante dois meses.
O problema se repetiu em outro cartório, contudo, com uma diferença, o servidor simplesmente alegou que o nosso escritório teria muitos feitos tramitando naquela unidade judiciária e não ficaria trabalhando só para nós.
Alertei que se tratava de processo com “tramitação prioritária”, por ser parte idoso, o que atrai aplicação de praticas cartorárias mais céleres, nos termos da Lei n.º 10.173/2001 e do Código de Processo Civil.
Com empáfia e desdém o desavisado servidor disse que naquele cartório todos os processo são prioritários e não era por existir um velho no pólo ativo que o mesmo andaria mais rápido do que os outros.
Naquele momento fiquei um pouco triste pelo tratamento desrespeitoso e mal educado dispensado pelo servidor, entretanto lembrei a ele ser preciso ter “uma visão além do alcance”, pois hoje ele era jovem e forte, mas amanhã se Deus permitisse ele seria velho e fraco a necessitar de garantias constitucionais e legais assegurasse ver o processo chegar ao termino, antes do crepúsculo de sua vida.
A conclusão estarrecedora é que em alguns cartórios judiciais não se cumpre as disposições da Constituição Federal, do Código de Processo Civil e do Estatuto do Idoso em assegura tramitação prioritária e célere nos litígios em que for parte pessoas da melhor idade.
Hoje são eles que sofrem o descaso e desrespeito, amanhã seremos nos, os jovens!