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A pedido do MP, Justiça concede liminar e afasta prefeito de Santana de Mangueira do cargo por desvio de recursos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve uma importante vitória na luta contra a corrupção, com a decisão liminar que determina o afastamento do prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, por 90 dias, e o bloqueio de bens dos dois processados no limite de R$ 200 mil.

A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Levi Emanuel Monteiro de Sobral, evidencia o compromisso do MPPB com a defesa do patrimônio público e a punição de atos de improbidade administrativa. A investigação da Promotoria de Justiça constatou desvio de dinheiro público decorrente do contrato de locação de um terreno pertencente ao avô do prefeito, firmado pelo Município.

O imóvel rural era alugado ao Município desde 2009 para funcionamento de um “lixão”. No entanto, em 2021, o Município encampou a política pública ambiental de fechamento do lixão defendida pelo MPPB e, em janeiro de 2022, passou a destinar os seus resíduos sólidos para um aterro sanitário pelo valor mensal de R$ 9 mil.

Mesmo com a mudança, os pagamentos ao avô do prefeito pela locação do terreno continuaram acontecendo, chegando à importância de R$ 11.875,00, somente naquele ano.

A investigação do MPPB também revelou que, além dos pagamentos ilícitos, houve tentativas de ocultar provas. A administração municipal não forneceu os documentos requisitados pelo MP, o que levou a Justiça a considerar que o prefeito obstruiu a produção de provas.

Diante das graves irregularidades, a Justiça determinou o afastamento do prefeito do cargo por 90 dias, sem prejuízo de sua remuneração, e o bloqueio de bens dos requeridos (imóveis, veículos, valores em contas bancárias). A decisão também determina a notificação dos cartórios de registros de imóveis para informar a existência de bens em nome dos demandados e o bloqueio judicial de valores existentes nas contas bancárias e de veículos em nome do demandado.

O objetivo da ação é ressarcir o dano ao erário e condenar os responsáveis por danos morais coletivos. O prefeito tem 5 dias para apresentar sua defesa, mas a decisão liminar já é um importante passo na luta contra a impunidade e na defesa dos interesses da população de Santana de Mangueira.

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