Das atividades judicantes na República destaca-se a magistratura que é tida por juristas na relevância, pela suposta dificuldade de lidar com interesses de terceiros. Na fiel balança sempre uma das partes é “prejudicada” com decisão judicial.
Na minha vida de advogado, sempre guardei profundo respeito à classe da magistratura, que tem sua relevância perante o sistema jurídico brasileiro, claro que em total isonomia com a advocacia e o parquet.
A força e o poder da caneta, várias vezes sobem à cabeça para se deixar cobrir com indisfarçável véu em torno do egoísmo e vaidade sem limites. Pois bem, torna-se fácil o direito dos Magistrados de carreira guardarem a toga para candidatar-se a cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo.
A lei das inelegibilidades traz tratamento diferenciado para os Magistrados que tencionem a concorrerem politicamente, minimizando o prazo para filiação partidária.
Assim, enquanto os candidatos devem obedecer prazo de um ano de filiação partidária, antes do pleito, os magistrados necessitam apenas do afastamento definitivamente do cargo, através da aposentadoria pelo prazo de seis meses, seguindo a mesma sistemática os membros do Ministério Público, Tribunais de Contas e Militares (LC nº 64/90, art. 1º, II, a, 14).
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) claramente mostra a vedação ao exercício da política partidária, por isso, sendo exigida a aposentadoria do cargo, para concorrer politicamente.
Não é de hoje que figuras emblemáticas deixam a toga e se lançaram candidatos a cargos eletivos, na tentativa de obter o beneplácito do povo, pelo trabalho prestado perante o Poder Judiciário.
Feliz ou infelizmente, o eco das urnas marcham no sentido contrário à formação e o desejo de ex magistrados candidatos, de forma a serem um desvio de rota, quase sempre vetados pela soberania popular!
Alguns se expõem como verdadeiros “xerifes do nada”, chegando aos sonhos inebriados que caem por terra na solidão do revés dos votos contados que não chegaram às urnas.
Ironicamente o povo cansado e ressabiado pela morosidade processual nega passagem para a carreira política.
Particularmente muito melhor seria que o magistrado de carreira se mantivesse na área jurídica, advogando ou no magistério onde se sentiria objetivo e determinado, mas nunca debandar para a política partidária.
Ao invés de submeterem-se à rigorosa vontade popular, deveriam melhor e seguramente meter-se numa camisola fofinha e cheirosa, se reservando para a sociedade na edição de livros, vídeos ou filmes de boas receitas culinárias.
Fica a dica para 2014!
Por Marcos Souto Maior Filho
em 7 de janeiro de 2014
Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha programática e ideológica do portal PB Agora.