A poucas horas do fim da janela partidária, vereadores de CG ainda enfrentam incerteza

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À medida que o prazo para troca de partido se esgota, um grupo de vereadores em Campinas enfrenta uma encruzilhada política, com o futuro partidário suspenso no ar. Entre eles, a vereadora Fabiana Gomes do PSD, que já teve sua permanência vetada e posteriormente desfeita, continua a enfrentar resistências dentro da legenda.

Pimentel Filho, que recentemente se filiou ao PSB em uma cerimônia festiva, agora enfrenta desafios para manter sua afiliação ‘socialista’, mesmo após diálogos com o deputado federal Aguinaldo Ribeiro do PP em Brasília.

Enquanto isso, a vereadora conhecida como ‘Dona Fátima’ tem mantido contatos tanto com o PSB quanto com o Podemos, partido pelo qual foi eleita em 2020 e do qual se desfiliou posteriormente. O vereador-presidente Marinaldo Cardoso está considerando permanecer no Republicanos, mas mantém a filiação ao Podemos em seu radar.

Estes vereadores, juntamente com outros, estão sendo considerados ‘indesejáveis’ por outros postulantes, que temem suas potenciais votações e a consequente ocupação das vagas de destaque nas legendas para onde migrem, o que poderia resultar em uma largada desigual na campanha eleitoral. As informações são da coluna Aparte, do jornalista Arimateia Souza.

A janela partidária, também conhecida como “janela de transferência partidária”, é um período específico durante o qual os políticos podem mudar de partido sem incorrer em perda de mandato por infidelidade partidária. No Brasil, de acordo com a legislação eleitoral, a janela partidária acontece seis meses antes das eleições.

Esse ano, a janela partidária vai até esta sexta-feira (05). Ou seja, até amanhã é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. 

A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).

PB Agora

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