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João Pessoa, 18 de Abril de 2025

A questão da anistia

1) O STF não deveria julgar pessoas comuns sem prerrogativa de foro. Devido a uma construção absolutamente controversa baseada em inquéritos abertos de ofício e sigilosos, o STF assumiu a prerrogativa de julgar as pessoas do 08 de janeiro. Em uma situação de normalidade constitucional, o STF jamais deveria julgar essas pessoas.

2) Os ministros do STF não têm o mínimo de isenção para julgar as pessoas do 08 de janeiro. Os ministros estão profundamente imbuídos de ódio pessoal contra aquelas pessoas. Eles viram os danos causados aos prédios e a suas salas e objetos e, como seres humanos objetos do ataque, estão fortemente tomados por ira.

3) Crimes foram cometidos e precisam ser punidos. Para isso, é preciso individualizar as condutas e suas consequentes penas. Mas aquelas pessoas têm recebido penas consideravelmente altas quando comparado a outros crimes graves. Sem contar que, diante de altas penas aplicadas pelo STF, não se tem para onde recorrer.

4) Aquelas pessoas do 08 de janeiro nem são santas, nem são mártires. Contudo, elas também não deveriam servir de bode expiatório para o país purificar a democracia. Elas foram radicalizadas e serviram de ponta de lança de gente oportunista. E devem ser condenadas pelos crimes efetivamente cometidos.

5) Criminosos precisam ser punidos. Inclusive, uma das causas da desordem desse país é leniência com criminoso. Entretanto, o procedimento, a forma e a politização do julgamento jamais possibilitarão a superação política em uma sociedade rachada e afetivamente polarizada.

Portanto, a discussão não deveria ser sobre anistia, mas sim sobre essas pessoas serem processadas na primeira instância, terem direito à ampla defesa, poderem recorrer, até que houvesse uma sentença condenatória transitada em julgado. No fim de todo esse processo, os culpados teriam suas condutas devidamente individualizadas com penas proporcionais.


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