O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra a vereadora Raíssa Lacerda, referente a campanha eleitoral de 2008.
O Ministério Público acusava a então candidata de propaganda eleitoral irregular. A candidata havia afixado placas em local considerado inadequado pela jusitça eleitoral.
No entendimento do relator da matéria, juiz Carlos Antonio Sarmento, após a justiça ter notificado a candidata, as placas foram retiradas do local no tempo oportuno, não havendo assim a necessidade da aplicação da multa no valor de R$ 2 mil à candidata.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais juízes por unanimidade.
PB Agora
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