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ADVOCACIA DE PARTIDO E ADVOGADO POLÍTICO

Não é de hoje que escuto falar o quão difícil é a arte de advogar, equiparando-se a um verdadeiro sacerdócio, como frisei em crônicas passadas.

Noticiários dos principais jornais da minha Paraíba, abriram espaços para azedas críticas a profissionais que supostamente teriam, no jargão popular, “virado a casaca” ao aceitarem tentadores convites de determinados grupos políticos.

Não apenas na terra de José Lins do Rego, mas em todo Nordeste, alguns membros da sociedade ainda insistem em manter os efeitos da política de coronéis, ensejando uma confusão acerca do que vem a ser “advocacia de partido” e o “advogado político”. São atividades diferentes!

A “advocacia de partido” constitui o serviço legal pré-pago através de contrato mensal e com valores previamente fixados. O cliente tem atendimento diferenciado, dedicação especial e outorga poderes para atuação em qualquer problema jurídico. Contudo, sem qualquer vínculo trabalhista.

A característica diferenciada da “advocacia de partido” consiste na disponibilização de assessoria preventiva e constante, evitando os desencontros e até procedimentos legais envolvendo o valor dos honorários advocatícios. Podendo prevenir litígio judiciário antes mesmo do alvorecer das eleições.

Em outro ângulo, o chamado “advogado político” é aquele que, além de patrocinar causas, abertamente atua politicamente, praticando atos que ultrapassam as atividades advocatícias. São acordos político, gerenciamento de verbas eleitorais e até passando por negociações partidárias.

A prática desenvolvida pelo “advogado político” é imprescindível a vinculação a partido político e o respectivo chefe partidário. Aliás, deveria ser eticamente impedido de atuar no campo de direito eleitoral, em vista, da vinculação pessoal.

Tem sido nociva a vinculação político partidário de advogado na atuação perante a justiça eleitoral, tanto pelas obrigações decorrentes da ética, com responsabilidade e combatividade exigível, sempre evitando "aventuras jurídicas" com diagnóstico do litígio em consonância com a Constituição Federal e leis de regência.

Evidente que os tipos de advogados aqui expostos são facilmente reconhecidos, entretanto, o “advogado político”, na condição de profissional do direito, pode ser discriminado ou mesmo rotulado a pertencer a determinado grupo político, o que é lamentável mesmo nesse caso.

Ora, nenhum profissional liberal é patrimônio ou escravo de qualquer político ou grupo político, é preciso acabar com esse tipo de desrespeito à atividade advocatícia, a qual deve ser livre e desembaraçada sob todos os aspectos.

Os advogados são indispensáveis a realização da Justiça, nos exatos termos da Constituição Federal, e têm o direito de escolher e definir se aceita ou não qualquer contratação, desde que não viole os preceitos éticos do Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB.

Urge lutarmos pelo fortalecimento da advocatícia, prestigiando a realização de contratos fixos, cobrança de consultas e desenvolvendo assistência preventiva aos clientes, que são atividades típicas da “Advocacia de Partido”.

Nunca é demais lembrar, que o advogado não tira dúvidas, nem muito menos faz favor porque vive da profissão. A exemplo de outras profissões, é perfeitamente compatível que seja disseminada a pratica de realização de consulta jurídica, com a devida e indispensável remuneração.

A atividade advocatícia não combina com limitação ou restrição a liberdade, a esse respeito lucidos são os ensinamentos de Jonathan Edwards, para quem "a verdadeira liberdade consiste somente em fazer o que devemos, sem sermos constrangidos a fazer o que não devemos".

Fica a dica!


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