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Advogado descarta tese de inelegibilidade de RC por conta de Aijes no TSE

O advogado Igor Suassuna, que representa a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) nas Ações de Investigação Eleitoral que tramitam na Justiça Eleitoral – referentes ao pleito de 2014 – descartou, durante entrevista nesta terça-feira (10), a possibilidade de o resultado do julgamento da ações interferirem no registro de candidatura de Coutinho na disputa pela prefeitura de João Pessoa.

Ele explicou que o registro de Ricardo já foi deferido, inclusive com o transito em julgado.

“O voto que vai ser levado hoje a julgamento é um voto vista do Ministro Salomão. São três Aijes referentes ao pleito de 2014 que geram discussões sob o ponto de vista eleitoral, mas nós acreditamos que o julgamento vai ser favorável, porque de fato não houve nenhuma ilegalidade naquele pleito que tenha sido praticado pelo ex-governador e também nós acreditamos que esse julgamento não terá implicações na candidatura do ex-governador Ricardo porque seu registro de candidatura dessa eleição já foi deferido, com decisão transitado em julgado, de forma que nós iremos aguardar a decisão do TSE, respeitar o que lá for proferido, mas nós acreditamos que isso não terá maiores impactos em sua candidatura à prefeitura”, ressaltou, ao reforçar que, independentemente do resultado, a candidatura de Ricardo fica mantida.

ENTENDA

Logo mais às 19h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciará as três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o socialista, são elas:  Aijes do Empreender e da PBPrev, que já têm voto do relator, Og Fernandes, pela inelegibilidade, além da Aije de pessoal.

A Aije de pessoal, que trata de contratações irregulares, foi a única em que o relator votou pela manutenção dos direitos políticos de Ricardo Coutinho. Por este processo, o relator fixou multa de R$ 70 mil para Ricardo e R$ 5.320,50 para Lígia Feliciano.
Já no caso da PBPrev, o relatou votou pela inelegibilidade de Ricardo por oito anos, contados a partir das eleições de 2014.

No caso do Empreender, o relator também votou pela inelegibilidade por oito anos, além, de multas para Ricardo Coutinho, Márcia Lucena e Waldson Souza.

 

PB Agora

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