O ano eleitoral de 2018 começou e as penalidades para quem divulgar pesquisas sem autorização da justiça também. Desde segunda-feira, 1º de janeiro, está proibida a divulgação de pesquisas eleitorais ou enquetes que não estejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral. De acordo com o advogado Harrison Targino, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e especialista da área, qualquer publicação sem o devido registro sujeita os responsáveis à pena de multa, que pode variar de R$ 53,3 mil a R$ 106,4 mil.
O advogado explica que a ‘estrondosa multa’ está prevista no artigo 33 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que determina que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrá-las junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
De acordo com Harrison Targino, a exigência legal de que as pesquisas estejam previamente registradas na Justiça Eleitoral tem o objetivo de zelar pela veiculação de informações confiáveis, de modo que não haja publicação de números aleatórios com o objetivo de induzir ou manipular o eleitorado.
Segundo ele, a divulgação de pesquisas fraudulentas é crime passível de pena de detenção de seis meses a um ano, além da multa. “Estamos em uma fase do processo eleitoral na qual é preciso estar atento e alerta as regras. A internet é uma zona livre e nela circulam informações de todo o tipo, razão pela qual a recomendação da Justiça Eleitoral que, antes de divulgar ou compartilhar qualquer tipo de pesquisa de intenção de votos, veículos de imprensa e eleitores verifiquem a procedência da mesma e, principalmente, se estão registradas na Justiça”, alertou Harrison.
Redação