ALPB aprova PL de enfrentamento à importunação sexual contra a mulher em shows

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (13) os Projetos de Lei 350, 120 e 383/2023, de autoria da deputada Silvia Benjamin, e dos deputados Inácio Falcão e Wallber Virgolino, respectivamente, que tratam da defesa dos direitos das mulheres, dos idosos e das crianças na Paraíba.

A deputada Silvia Benjamin propôs, através do PL 350/2023, a obrigatoriedade de campanhas contra o assédio ou a importunação sexual contra mulheres em shows, festas ou eventos que sejam realizados, o patrocinados, pelo Governo da Paraíba. A parlamentar especifica que a campanha “Não é Não” poderá ser feita através do material de divulgação do evento, seja ele virtual ou físico, assim como, na locução do evento. Silvia destaca ainda a necessidade da presença dos órgãos competentes durante o evento para receber denúncias de importunação sexual.

“Fico feliz com a aprovação da matéria por unanimidade. Esse projeto é mais um auxílio para mulher contra a importunação sexual e contra assédio nos eventos. É um reforço a mais para que a mulher saiba que ela tem esse direito de dizer não. Essa campanha educativa do Não É Não tem que ser respeitada”, declarou a deputada.

Os deputados também aprovaram por unanimidade o projeto 120/2023, que dispõe sobre a realização da Campanha de Conscientização sobre a Depressão no idoso. Proposta pelo deputado Inácio Falcão, a campanha utilizará meio de conscientização da população sobre o tema, através da divulgação de sintomas, a exemplo de hipersonia ou insônia, passando pela alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade. “O objetivo é criar canais institucionais para identificação e cuidado à depressão, além do incentivo à busca por atendimento profissional especializado”, destaca o deputado.

O PL 383/2023, de autoria do deputado Wallber Virgolino, determina a implantação do Protocolo de Acompanhamento e Averiguação (PAA) de crianças e adolescentes que demonstrem comportamentos condizentes com o convívio em ambiente de violência doméstica. Segundo a matéria, o corpo psicopedagógico da Instituição de Ensino a que o aluno esteja vinculado deverá identificar sinais como baixo rendimento escolar, comportamento violento, de introspecção, medo, tristeza e/ou choro, que possam indicar que a criança ou adolescente esteja vivenciando atos de violência doméstica.

“Em caso de mudança do comportamento do aluno dentro da escola ou apresentar hematomas que sejam perceptíveis por professores e/ou pelo corpo psicopedagógico da escola haverá a notificação ao Conselho Tutelar, o Ministério Público e demais órgãos competentes que deverão investigar e resguardar os menores envolvidos”, explicou Wallber.

 

Ascom

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