O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 22 anos nesta
sexta-feira (13) e para comemorar a data a Assembleia Legislativa da
Paraíba vai atualizar a Coletânea de Leis Estaduais que tratam dos
direitos deste público. Até este ano já foram aprovadas 105 Leis
Ordinárias produzidas pelos deputados estaduais voltadas para crianças
e adolescentes.
“A Assembleia está cumprindo sua obrigação e o seu papel social,
elaborando projetos em defesa dos adolescentes e crianças do nosso
Estado. Temos que atuar em várias frentes e dar uma atenção especial
aos segmentos que mais precisam de cuidados”, destacou o presidente da
ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PSDB).
O tucano lembrou que a Casa de Epitácio Pessoa votou e aprovou
projetos que dispõem sobre a prevenção e controle da violência nas
escolas, a criação de abrigos para acolhimento provisório às vítimas
da violência infantil, a investigação em caso de desaparecimento,
notificação de maus tratos, entre outros.
No aspecto institucional, a ALPB implantou o Parlamento Mirim, que
mostra para os jovens a importância do Poder Legislativo, o processo
de formação de leis e a necessidade da participação popular na
política.
Ainda neste segundo semestre acontecerá a posse e o início do
exercício do mandato dos 36 deputados mirins, eleitos para o
Parlamento por o período de um ano. “O Parlamento Mirim retrata a
valorização da juventude e uma colaboração do Poder Legislativo para a
formação de cidadãos cientes dos seus direitos e deveres”, disse o
presidente.
O Estatuto – O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de
1990 e regulamenta os direitos dos jovens inspirado pelas diretrizes
fornecidas pela Constituição Federal de 1988 e tem o objetivo à
proteção integral à juventude, aplicando medidas e expedindo
encaminhamentos.Também há neste estatuto os direitos e deveres dos
adultos.
O Estatuto dispõe ainda sobre a proteção integral das crianças e dos
adolescentes. O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que
se traduz em todas as oportunidades e facilidades "a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social,
em condições de liberdade e de dignidade" .
Coletânea de Leis – A ALPB realizará, ainda neste semestre, a nova
edição da Coletânea de Leis Estaduais sobre crianças e adolescentes,
incorporando mais 22 Leis Ordinárias de autoria dos parlamentares.
A primeira edição da Coletânea, também chamada de Legislação Cidadã,
reuniu cerca de 100 instrumentos normativos, sendo duas leis
complementares, 83 leis ordinárias e oito resoluções internas. Nela,
estão registradas as atribuições do Promotor de Justiça na defesa dos
direitos e interesses constitucionais da infância e juventude.
Já na
segunda edição, também será incorporado o ECA, que será devidamente
atualizado, além de incluir as mais recentes leis federais aprovadas.
Confira algumas Leis direcionadas à infância e a juventude e que foram
aprovadas no ano 2012:
Lei nº 9.725 de 29/05/2012
Obriga os Hospitais públicos ou particulares a comunicarem às
Delegacias de Policias mais próximas, sobre os atendimentos de casos
de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressão física
realizados em seus pronto-socorros.
Lei nº 9.734 de 04/06/2012
Garante a escolaridade de crianças internadas para tratamento de saúde
por tempo indeterminado.
Promulgada pelo Presidente Ricardo Marcelo
Lei nº 9.818 de 06/07/2012
Estabelece a obrigatoriedade de envio de informações referentes à
Criança e ao Adolescente abrigado nas entidades de acolhimento
familiar e institucional, no âmbito do Estado da Paraíba.
Lei nº 9.819 de 06/07/2012
Determina a disponibilização e manutenção de exemplares da
Constituição Federal e da Constituição Estadual, atualizados, nos
acervos das bibliotecas e das unidades escolares e instituições de
ensino público e privado do Estado da Paraíba.
Lei nº 9.837 de 06/07/2012
Dispõe sobre a exibição de filme publicitário de advertência contra a
pedofilia e ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes
antes das sessões dos cinemas do Estado.
Lei nº 9.838 de 06/07/2012
Fica proibida a venda de seringas descartáveis por parte das
farmácias, drogarias, supermercados, clínicas e hospitais, do Estado
da Paraíba, a menor de 18 (dezoito) anos.
Ascom
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