Ambiente digital: especialista revela o que está proibido a menos de 100 dias das eleições

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A campanha eleitoral deste ano terá uma série de restrições que visam, sobretudo, à regulação do chamado “ambiente digital” — internet e redes sociais —, para que não se repitam as denúncias e distorções verificadas em 2018. Faltando exatos 97 dias para o início do período oficial que precede o pleito, os candidatos deverão fazer uma série de adaptações para evitar problemas com a legislação e com a Justiça Eleitoral — que já avisou que fará jogo duro com aqueles que não cumprirem as regras.

A propaganda para quem pretende concorrer a um cargo eletivo está permitida somente a partir de 16 de agosto. Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos serão enquadrados na propaganda antecipada e estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil — ou o “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

Uma das primeiras providências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois da última campanha presidencial, foi proibir os disparos de mensagens em massa pelos aplicativos de celulares. A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi acusada, em 2018, de utilizar amplamente o WhatsApp para espalhar fake news e desinformações por meio de sistemas automatizados contratados junto a empresas especializadas. Isso viola os termos de uso da plataforma, que, para este ano, se comprometeu com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a coibir tais ações e denunciá-las à Corte para as punições necessárias.

Para o advogado Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, as autoridades estão mais preparadas para as eleições deste ano. “Foi identificada uma série de falhas em 2018 e, principalmente, verificada a incapacidade de punir algumas das práticas indevidas que foram realizadas pela falta de instrumento de sanção”, disse.

O que está proibido

• Divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados;

• Impulsionamento de conteúdo por pessoas naturais;

• Impulsionamento de conteúdos negativos;

• Propaganda em sites de pessoa jurídica ou de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

• Venda de cadastro de endereços eletrônicos;

• Disparo em massa pelas redes sociais;

• Propaganda via telemarketing;

• Alto-falantes e amplificadores próximo de sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, escolas, hospitais e outros;

• Trios elétricos — exceto em comícios, em que a utilização é permitida;

• Showmício;

• Distribuição de bens materiais;

• Campanha eleitoral antes de 16 de agosto.

Da Redação com Correio Brasiliense

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