Categorias: Política

AMPB protocola pedido na ALPB para que LDO seja promulgada sem o veto do Governador

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O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz
Antônio Silveira Neto, foi à Assembleia Legislativa do Estado, na manhã
desta quarta-feira (27 de julho), e entregou requerimento [1] para que o
presidente da ALPB declare a intempestividade do veto parcial à Lei nº
9.431, de 15 de julho de 2011, promulgando-a na íntegra, conforme
aprovação à unanimidade pela Assembleia e, ainda, determine a sua
publicação sem os vetos parciais, em face do veto ter ocorrido fora do
prazo legal estabelecido no art. 65, da Constituição Estadual.

O magistrado lembra que no dia 15 de julho de 2011, o Governador do
Estado, Ricardo Coutinho, sancionou e vetou parcialmente a LDO/2012,
publicando-a no Diário Oficial do Estado do dia 16 de julho de 2011. No
dia 21 de julho de 2011, a comunicação do veto chegou a Secretaria Geral
da Assembleia Legislativa. Deste modo, como o projeto de lei nº 131/11,
do Poder Executivo, que tratava da LDO/2012, aprovado com alterações
pela ALPB, foi entregue na Casa Civil do governo no dia 17 de junho de
2011, observa-se que o prazo para o Governador vetar a sobredita lei
encerrava-se no dia 12 de julho de 2011.

"Deste modo, acha-se evidenciado que o veto à Lei de Diretrizes Orçamentária foi realizado
fora do prazo e, portanto, não possui qualquer validade jurídica, sendo
necessária a realização, por Vossa Excelência, de ato de promulgação da
mencionada Lei, na íntegra, sem vetos, restabelecendo a vontade soberana
da Assembleia Legislativa que a aprovou por unanimidade, no dia 15 de
junho de 2011", esclarece o presidente da AMPB em seu requerimento ao
presidente da ALPB.

"Assim, ocorreu a sanção implícita (ou silenciosa) do Governador do Estado a todo o projeto de lei relativo às diretrizes
orçamentárias de 2012, pois o Chefe do Executivo Estadual permaneceu
inerte durante o prazo de quinze dias úteis. Teria o poder de discordar
do conteúdo do então projeto de lei, no prazo estabelecido pela
Constituição Estadual, todavia não o fez, o que importa em sanção
tácita", completa o juiz Antônio Silveira Neto.
 

Ascom

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