Categorias: Política

Análise: em tempo de lavajatismo, condenar um candidato a seis dias do pleito dá muito o que falar

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Vamos combinar: no Brasil do lavajatismo de Sérgio Moro e dos Dallagnol da vida, quando a justiça demora seis anos para julgar um processo eleitoral e o faz faltando seis dias para a eleição, para condenar um candidato bem posicionado no cenário da disputa, é razoável entender que as pessoas têm muito do que desconfiar.
Por mais correto que possa estar o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre as AIJEs contra o ex-governador Ricardo Coutinho, tanto a demora para fazê-lo, quanto o contexto do julgamento e a proximidade com o pleito motivam muito bochicho a respeito.

Mas vamos ao que interessa. Talhado para as adversidades, o ex-governador Ricardo Coutinho em resposta a questionamentos da coluna foi bastante enfático: “A candidatura está mantida e vou ganhar a eleição”.

Argumentos
Segundo Ricardo Coutinho, o parágrafo 2º do artigo 262 do Código Eleitoral diz que “recurso contra expedição de Diploma, sendo eleito, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas deverá decorrer até a data fixada para que os partidos políticos apresentem os seus requerimentos de registros de candidatura. Ou seja, eu não só apresentei o registro como este foi deferido”.

A propósito, o ex-governador encaminhou mensagem de texto à coluna para fundamentar que a sua candidatura está mantidíssima. Eis o teor da mensagem:
“O parágrafo 2º do art. 262 do Código Eleitoral, que foi incluído pela lei 13.877/2019, estabelece o seguinte:

“A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de Diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos”.

“Ou seja, de acordo com a redação mais atual do Código Eleitoral, a inelegibilidade só pode afetar a candidatura se ela for verificada até o dia em que os partidos políticos encaminharem à justiça eleitoral os seus requerimentos de registro. Como o requerimento de registro de candidatura de Ricardo Coutinho foi enviado no dia 23/09/2020, somente até esta data a declaração de inelegibilidade poderia interferir na sua participação no pleito de 2020. A decisão do TSE, ainda que possua efeitos imediatos, somente foi proferida no dia 10/11/2020.”

Considerações

Sobre os novos fatos acerca de sua candidatura, Ricardo comentou: “É o de sempre. É o que está aí. É a violência. Agora, isso foi um tiro no pé, porque as pessoas vão pra urna e vão votar. A candidatura está mantida. Vamos resistir. Vamos vencer e vamos governar”.

Ricardo Coutinho ainda comentou que nenhuma candidatura que está aí consegue ter a condição de ser apoiada pelo povo numa perspectiva de um governo democrático-popular. “Um governo com as características do nosso. Vamos à luta. Estão tentando de tudo. Sabe qual é o sinal disso de, a cinco dias (das eleições), o TSE tomar uma decisão dessa? Colocar em pauta algo que não teria efeito, porém, procurando simplesmente o efeito de viabilizar. É um sintoma muito claro: a cidade está tomada de um sentimento silencioso e enorme. Agora com essa decisão, não sei se será tão silencioso. Mas eu sei que o tiro está sendo no pé”.

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