Nos meios jurídicos não se fala em outro tema que não seja o julgamento que reverá o posicionamento firmado no HC 126.292/SP quanto ao momento de cumprimento da pena no sistema jurídico brasileiro.
Naquele julgamento os ministros Teori Zavascki, então relator, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pela possibilidade de execução da pena já em segundo grau e antes do trânsito em julgado. Foram contrários a ministra Rosa Weber e os ministros Celso Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
O julgamento deu uma guinada de 180 graus no entendimento jurisprudencial do Brasil. Na próxima quarta-feira (04/04) o Supremo Tribunal Federal continuará o julgamento do Habeas Corpus impetrado pelo Ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, que já condenado nas hostes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região batalha para não cumprir antecipadamente a pena decretada.
Estamos em ano eleitoral, a direita e a esquerda prometem, pelas redes sociais, invadirem as ruas, achamos pouco provável, mas aguardemos! Noutro plano, nunca vi a esquerda preocupada com o cumprimento imediato de criminosos, nem tão pouco a direita querendo fazer justiça a qualquer custo.
Na balança não está o instituto, inventado no Brasil pelo STF, de cumprimento imediato da pena contra expressa disposição constitucional, muito pelo contrário o que vemos são duas facções políticas articuladas para impedir ou garantir a candidatura do Ex-presidente, que pouco importando o cumprimento imediato de sua pena, já é inelegível nos termos da lei das inelegibilidades (LC 64/90).
O STF não vai discutir se o Ex-presidente Lula irá ou não se candidatar, pois a constitucionalidade da lei da ficha limpa, que considera inelegível o condenado em segunda instância, já fora consagrada por maioria folgada. O que se discute, é o cumprimento da pena aos condenados em colegiado perante a segunda instância, ou seja, perante os Tribunais de Justiça e Regionais, fora deste tema o STF não tratará. Vejo um grande debate inócuo travado nos portais, quando na realidade o Ex-presidente já está inelegível, poderá até se candidatar, mas terá seu registro indeferido.
Por outro lado, muito preocupante o corte histórico que nossa Suprema Corte passa, nunca vimos ou ouvimos falar que historicamente setores do Brasil defendessem o descumprimento explícito da Constituição da República ou mesma as autoritárias de 37 e 67. Para nós a defesa da Constituição Federal é o principal foco do julgamento, pouco importando a vida pessoal do Ex-presidente.
Toque de resto, as últimas decisões do STF preocupam a comunidade jurídica, que vê na insegurança de suas interpretações a falência do sistema. Agindo como legisladores e em absoluto ativismo jurídico, encobertos pela penumbra do direito livre ou mesmo sob o manto da letárgia da máquina do Judiciário, a Suprema Corte comete atrocidades.
Respeitamos os entendimentos em contrário, mas admitir o descumprimento da Constituição da República em arrepio ao expresso texto de garantia individual é perigosíssimo para a segurança jurídica (C.F art. 5º LVII) e para a estabilidade das relações sociais. Na verdade, o que está em jogo são direitos e garantias constitucionais duramente conseguidos após a ditadura militar e seus anos de chumbo.
O caminho trilhado pelo STF não resolve o problema da execução da penal, não acaba com a letargia do Judiciário, não minimiza as dificuldades do sistema prisional brasileiro, contudo, mitiga diretamente texto expresso que o legislador constituinte lançando à própria sorte os brasileiros, pois na ditadura da Judicial, não existem limites ao Poder Judiciário. Quanto a Suprema Corte não há sistema de freios e contrapesos, pois até contra expressa disposição constitucional interpreta!