Em entrevista ao PB Agora, nesta sexta-feira (20), o prefeito de Campina Grande Bruno Cunha Lima (PSD), descartou impor regras para proibir artistas de realizar manifestações políticas durante o São João de Campina Grande no Parque do Povo, que começa no dia 10 de junho.
A medida do gestor se contrapõe à recente decisão da Prefeitura de Caruaru a “Capital do Forró”, no agreste de Pernambuco, que por meio de edital proibiu manifestações políticas no seu evento junino.
Quando questionado se faria algo semelhante no São João de Campina, Bruno negou.
“Como é que proíbe? Vai ficar uma pessoa fiscalizando com o interruptor do microfone na mão, é? Se começar a falar em política, desliga?”, disse Bruno, ao negar que algo semelhante seja adotado no Maior São João do Mundo.
CONTRADIÇÃO
Apesar da resposta de Bruno, o contrato dos artistas feito com a Medow Entretenimento em Campina Grande proíbe as manifestações “política partidária” e ainda sobre esporte e religião ou que estimulem os crimes de racismo e homofobia.
“Não verbalizar ou estimular, sob qualquer forma ou pretexto, palavras, frases, conduta, comportamento, gesto ou atitude de natureza política partidária, esportiva, racista, religiosa, homofóbica ou de gênero durante a apresentação”, diz a determinação em contrato.
Caso haja descumprimento, a Cláusula 9ª do documento estabelece multa.
“CLÁUSULA 9ª – DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
9.1. Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA das obrigações previstas neste contrato, as Partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para sanar a inadimplência em questão, com vistas à manutenção do bom relacionamento entre elas, salvo aquelas terminativas do presente contrato de pleno direito.
9.2. Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das disposições deste Contrato, será aplicada multa, não compensatória, no percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço ajustado, podendo ainda a CONTRATANTE, a seu critério, considerar rescindido o contrato e cobrar eventuais perdas e danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes.
9.3. As multas aqui dispostas são independentes entre si, podendo ser cumuladas umas com as outras, e são consideradas dívidas líquidas, certas e exigíveis, podendo ser executadas nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil”.
A orientação expressa em cláusula contratual pretende evitar protestos e apoios direcionados a pré-candidatos nas eleições deste ano.
A assessoria da Medow Entretenimento não comentou o tema.
Em Caruaru
Sem a tradicional festa de São João há dois anos por causa da pandemia de covid-19, a comemoração agora acontecerá em ano eleitoral. Porém, o edital da Prefeitura de Caruaru a “Capital do Forró”, no agreste de Pernambuco, veio com uma novidade este ano.
Além de não serem contratadas pessoas que expressem conteúdo discriminatório — como é de praxe e amparado por lei —, o item 9.3 do edital da prefeitura – comandada por Rodrigo Pinheiro (PSDB) está com um adicional inédito: também não serão contratadas atrações artísticas e culturais que expressem conteúdo “político de qualquer natureza”.
Da Redação
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