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AO VIVO: STF retoma julgamento da Ficha Limpa

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AO VIVO: STF retoma julgamento da Ficha Limpa; Corte decide agora se Lei é Constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 15, o julgamento que decidirá se a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada nas eleições deste ano. A expectativa é de que os ministros, por maioria apertada, decidam que a lei possa impedir a candidatura de políticos condenados pela justiça, mesmo sem o trânsito em julgado da ação, ou que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processo de cassação por quebra de decoro.

O julgamento foi suspenso no fim do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. A sessão recomeça com a leitura do voto de Toffoli. Já votaram Luiz Fux e Joaquim Barbosa, ambos favoráveis à lei.

Nas redes sociais, desde a noite dessa terça-feira, 14, internautas postam milhares de mensagens com a intenção de pressionar o STF pela aprovação da lei.  Até o momento, cinco ministros do STF votaram: Barbosa, Fux, Toffoli, Rosa Weber e Carmen Lucia. O placar da decisão está 4×1, sendo de Dias Toffoli o único voto contrário até agora.

Julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa

18h47 – Ministros discutem a questão do tempo de inelegibilidade. Para o ministro Gilmar Mendes, a redação da Lei da Ficha Limpa pode criar cassações vitalícias: “pode chegar a cinquenta anos!” O ministro Peluso considera que o texto como está pune quem recorre à decisão colegiada, por acrescentar uma pena após o julgamento definitivo.

18h28 – Weber compara a inelegibilidade à prisão preventiva de suspeito antes de julgamento definitivo. Ela destaca como a presunção de inocência é utilizada de maneiras diferentes em áreas da atividade da Justiça. “Após um julgamento, a presunção da inocência não poderia ter a mesma força do que antes”, com ou sem a decisão definitiva do processo, observa a ministra.

18h22 – Rosa Weber faz uma distinção entre a área penal, em que se deve manter a presunção de inocência para defender o cidadão, e a área eleitoral.

18h12 – Para Rosa Weber, a “inelegibilidade não é pena” e o “foco é a proteção da legitimidade das eleições e soberania popular”. Ela destaca a “repulsa” da sociedade, através da iniciativa popular, da regra vigente antes da Lei da Ficha Limpa.

17h57 – Rosa Weber declarou que vai acompanhar, na íntegra, o voto do relator, favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012.

17h51 – Julgamento é retomado com a leitura do voto da ministra Rosa Weber. A nova ministra se pronuncia pela primeira vez sobre o tema da Lei da Ficha Limpa.

16h58 – Toffoli diz que mantém voto favorável à retroatividade, mas admite a possibilidade de mudar a decisão. Peluso pede suspensão da sessão por 20 minutos.

16h55 – Sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, Toffoli diz não ver inconstitucionalidade: “Se a lei pode inovar e criar hipóteses de inelegibilidade onde não existem, porque não pode ser aumentado o tempo de inelegibilidade?”

Gilmar Mendes contesta o argumento e volta a defender as decisões contra majoritárias. “Esta corte tem que defender as minorias.” Para o ministro, a decisão seria a adoção do “casuísmo”. O presidente do STF, Cezar Peluso, também se coloca contra a retroatividade.

16h31 – Toffoli aponta falta de rigor técnico em alínea da Lei da Ficha Limpa que fala sobre divórcio “simulado” para evitar incorrer em situação de inelegibilidade. Ele destaca que “legitimidade” do casamento não poder ser determinada pela Justiça a não ser no que se refere à legalidade do ato, e o mesmo vale para o divórcio.

16h17 – Sobre inelegibilidade de quem que perder cargo por processo administrativo ou judicial, Toffoli reitera crença na necessidade de exaustão dos recursos antes que possa ser aplicada a Ficha Limpa. No entanto, no caso de renúncias às vésperas de processo administrativo ou judicial, o ministro indica que o próprio réu está abdicando a presunção de inocência. Logo, segundo Toffoli, não incorre em inconstitucionalidade.

16h11 – Ele vê “inconstitucionalidade” nos trecho da Lei da Ficha Limpa sobre as decisões proferidas por órgãos colegiados, por “violação ao postulado de presunção de inocência”.

16h10: Toffoli vota contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa a candidatos que não tiverem sido condenados em última instância em seus processos e cita necessidade de presunção de inocência.

16h04: Para Dias Toffoli, a própria Lei da Ficha Limpa admite a possibilidade de erros na aplicação da inelegibilidade ao permitir sua suspensão. “É injusta e inconstitucional a aplicação da inelegibilidade antes do trânsito em julgado da decisão judicial. A própria lei atesta a fragilidade da decisão colegiada que fundamentaria a exclusão daquele cidadão do pleito eleitoral.”

15h55: Ministro Celso de Mello lê voto de Ricardo Lewandowski em outra ação: “Um quarto dos impedidos de se candidatar seriam mais tarde reabilitados pelo STF, mas só depois de passadas eleições”. Lewandowski disse que se manifestou dessa maneira em outro contexto, antes da edição da Lei da Ficha Limpa.

15h51: Gilmar Mendes: “A Lei da Ficha Limpa é um atalho em relação à demora do processo judicial. Sabemos que isso existe. Mas sabemos também que a reversibilidade das decisões é altíssima, inclusive em juízo criminal”.

15h37: Dias Toffoli: “Parece-me questionável o impedimento da candidatura antes do julgamento definitivo da questão”.

15h35: Luiz Fux afirma que STF deve respeitar os anseios populares e Gilmar Mendes reage: “Temos um papel didático-pedagógico, de fazer valer um direito às vezes contra a opinião popular. A população bate palmas para operações policiais abusivas porque em alguns casos diminui a criminalidade. Agora, isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma Corte como essa não pode permitir que se avance sobre esses valores.”

15h28: Ricardo Lewandowski: “Nas eleições de 2010, o argumento de que a inelegibilidade se dá a partir da condenação por um órgão colegiado não nos impressionou porque essa lei traz um dispositivo que nos pareceu extraordinariamente razoável e que poderia em tempo hábil corrigir eventual injustiça: o artigo 25 diz que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso das decisões colegiadas poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade.”

15h27: Ministros debatem se condenação por turma de desembargadores é suficiente para tornar inelegível um candidato ou se é necessário esgotar todas as possibilidades de recursos.

15h20: Celso de Mello diz que “é preciso banir as pessoas improbas da vida pública, mas há que se respeitar os princípios da Constituição”.

15h16: Gilmar Mendes lembra que texto original da Lei da Ficha Limpa, que depois foi alterado, previa que o candidato ficaria inelegível caso respondesse a processos – mesmo que ainda não tivessem sido julgados.

15h13: Ministro Dias Toffoli diz que Lei da Ficha Limpa é mal redigida: “A redação da lei é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis de pior redação legislativa que vi nos últimos tempos. Leis mal redigidas por vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”. Ele afirma que a inelegibilidade só pode ser aplicada aos candidatos que tiverem sido condenados em última instância, sem possibilidade de recurso.

14h59: Dias Toffoli ressalta que o STF deve levar em conta “o postulado da presunção de inocência”, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de recurso) e que, na dúvida, o acusado deve ser absolvido.

14h56: Ministro Dias Toffoli compara regulação de candidaturas a restrições econômicas e raciais ao voto observadas no passado no Brasil.

14h55: Para Dias Toffoli, proposta da Lei da Ficha Limpa “refletiu momento de relevante mobilização social” e afirma que STF tem “o desagradável papel de restringir a vontade popular”.

14h50: Dias Toffoli indica que diverge de Luiz Fux e Joaquim Barbosa, que defenderam a aplicação da íntegra da Lei da Ficha Limpa.

14h45: O primeiro a votar é o ministro Dias Toffoli, que discute com o relator, Luiz Fux, o âmbito da análise que deve ser feita pelo STF.

14h42: Ministro Cezar Peluso, presidente do STF, abre a sessão.
 

 

Acompanhe ao vivo direto do STF

 

 

 

PB Agora 

com STF

 

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