Após acusação de estupro de menor, Flávio Cabaré é afastado da função de vereador em Conde

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A Câmara Municipal de Conde-PB anunciou nessa segunda-feira (9) o afastamento do vereador Flávio Melo de Sousa, conhecido como Flávio Cabaré, após acusação de estupro de uma menor de idade. O presidente da Casa, Luzimar Nunes de Oliveira, emitiu uma nota de esclarecimento informando que a instituição está seguindo os procedimentos legais para apuração do caso.

Segundo a nota, a Câmara aguardará as autoridades policiais e o Poder Judiciário para que os fatos envolvendo o parlamentar sejam esclarecidos perante a sociedade. Flávio Cabaré apresentou um pedido de licença de 120 dias sem remuneração para tratar de assuntos de interesse particular, conforme previsto na legislação vigente.

O afastamento de Flávio Cabaré será submetido à deliberação dos parlamentares na próxima Sessão Ordinária da Casa Comendador Cícero Leite. A nota também reforça o compromisso da Câmara em analisar de forma criteriosa os princípios éticos e as normas de conduta dos vereadores em exercício.

O presidente Luzimar Nunes de Oliveira enfatizou que o Poder Legislativo não compactua com qualquer tipo de violação ao ordenamento jurídico ou com comportamentos que afetem o decoro parlamentar. A expectativa é que as autoridades competentes conduzam a investigação de maneira diligente.

Confira a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTOS

Câmara Municipal de Conde-PB, através do seu Presidente e de seus parlamentares, vem a público informar que a Casa Comendador Cícero Leite está seguindo os trâmites legislativos de apuração das noticias veiculadas envolvendo o Vereador Flávio Melo de Sousa.

Salientamos ainda que, aguardamos as autoridades policiais e o Poder Judiciário quanto a apuração dos fatos envolvendo o Parlamentar para que possam ser esclarecidas a sociedade.

Informamos que foi protocolado em 06 de outubro do corrente ano, na Casa Comendador Cícero Leite o pedido de licença do Vereador Flávio Melo de Sousa para tratar de assuntos de interesse particular de 120 (cento e vinte) dias sem remuneração, nos termos do art. 22, §1º, inciso II da Lei Orgânica do município e do art. 132, inciso IV do Regimento Interno, o qual foi apresentado em plenário, onde será encaminhado para a Assessoria Jurídica da Casa Legislativa e posteriormente será deliberado pelos parlamentares na próxima Sessão Ordinária.  

Reafirmamos que os princípios éticos e as regras básicas de decoro parlamentar sobre a conduta dos que estejam no exercício do mandato de Vereador são devidamente analisadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Conde.

Esclarecemos que o Poder Legislativo não se omite e não compactua com qualquer tipo de transgressão ao ordenamento jurídico, nem com transgressões que afetem o decoro parlamentar. Assim, esperamos as autoridades competentes, quanto a apuração dos fatos.

Câmara Municipal de Conde-PB, Casa Comendador Cícero Leite, em 09 de outubro de 2023.

LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Conde

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