Após atuação do MPT, empresário denunciado assina acordo e fará retratação pública
Após medida judicial ajuizada, no último dia 15, pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o empresário envolvido em um caso de assédio eleitoral em duas lojas do ramo de calçados em um shopping de João Pessoa assinou um acordo e fará uma retratação pública. O empresário também deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil por dano moral e cumprir várias obrigações de não fazer, sob pena de novas punições por descumprimento. Este foi o primeiro caso de assédio eleitoral dessas eleições concluído pelo MPT na Paraíba. Somente envolvendo este caso, o MPT recebeu oito denúncias.
“O acordo judicial – homologado pela 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa – abrange três frentes: Obrigações de não fazer fixadas na decisão judicial – com estabelecimento de multa para eventual descumprimento – retratação pública e pagamento de indenização por dano moral coletivo”, informou o procurador do Trabalho Flávio Gondim, que ajuizou a medida judicial, no último dia 15 de outubro.
“Por força de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho, eu, em nome próprio e em nome das empresas (…), venho me retratar de mensagens por mim enviadas em grupo de WhatsApp dos lojistas (…) no dia 12/10/2022 e externar, publicamente, que reconheço o direito dos meus empregados de escolherem livremente o candidato em que irão votar no segundo turno das eleições de 2022 (e em quaisquer pleitos eleitorais futuros), independentemente de partido ou ideologia política, diz um trecho da nota de Retratação Pública, que possui 15 pontos e foi assinada na última quinta-feira (20/10).
“Não adotarei qualquer medida de caráter retaliatório em face de empregados que manifestarem apoio ou votarem em candidatos diversos daqueles de minha preferência. O voto é livre”, conclui o empresário na Retratação Pública.
Acordo judicial
O acordo judicial firmado entre o MPT e o empresário, proprietário das duas lojas do ramo de calçados de João Pessoa, foi homologado nesta segunda-feira (24), pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Antonio Cavalcante da Costa Neto. Conforme o acordo, o empresário tem um prazo de 24 horas, a contar da homologação do acordo judicial, para veicular, em suas redes sociais, retratação pública, por meio de nota escrita, cujos termos foram convencionados com o MPT; para encaminhar ao grupo de WhatsApp dos lojistas do Shopping cópia da nota de retratação pública; e encaminhar a todos os funcionários das empresas mencionadas, cópia da nota de retratação pública.
Entenda o caso
O MPT na Paraíba ajuizou uma medida judicial após receber denúncias em um caso envolvendo assédio eleitoral no trabalho em duas lojas do ramo de calçados, em um shopping de João Pessoa. O caso teve grande repercussão nas redes sociais.
De acordo com as denúncias que chegaram ao MPT, o empresário enviou mensagens para grupos do trabalho e fornecedores com a finalidade de “assustar e intimidar” empregados para votarem em candidato de sua preferência.
De acordo com a decisão judicial, o empresário de João Pessoa deve “se abster de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”. A multa por descumprimento dessa e de outras obrigações é de R$ 30 mil por cada empregado prejudicado.
Ainda de acordo com a decisão judicial, as mensagens foram “claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência, em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentasse intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato”.
O que é Assédio Eleitoral?
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Como Denunciar?
A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.
Ascom/MPT-PB.