Após crimes no Mangabeira Shopping, vereador apresenta projeto que obriga instalação de detectores de metais

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O vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) apresentou, nesta terça-feira (16), um projeto de lei que visa aumentar a segurança em shoppings e estabelecimentos congêneres de João Pessoa. O projeto foi motivado por dois casos de violência ocorridos nos últimos dias em um shopping da capital, um deles com resultado em morte.

O projeto prevê a instalação de detectores de metais em todos os acessos públicos aos shoppings e a adaptação de um botão de emergência em todas as lojas, restaurantes e outros estabelecimentos. Os estabelecimentos que descumprirem as medidas previstas no projeto estarão sujeitos a sanções administrativas, que podem incluir notificação, multa e interdição.

“Não podemos mais ficar indiferentes à ação delituosa da marginalidade que assola a Paraíba e a nossa Capital”, disse Marmuthe. “É essencial que o Poder Público se posicione com firmeza no sentido de reforçar as tropas policiais e a inteligência da corporação, mas também, no que tange à iniciativa privada, que possa ser consciente de sua responsabilidade de guarda e segurança de todas as pessoas que frequentam esses estabelecimentos.”

O projeto de lei será analisado pelas comissões da Câmara Municipal de João Pessoa e, se aprovado, seguirá para votação em plenário.

Detalhes do projeto

O projeto de lei prevê as seguintes medidas de segurança para shoppings e estabelecimentos congêneres:

  • Instalação de detectores de metais do modelo pórtico, em todos os acessos públicos às dependências do espaço;
  • Adaptação, em todas as lojas, restaurantes, lanchonetes, quiosques, cinemas e empreendimentos situados nas dependências do espaço, de um botão de emergência diretamente vinculado ao sistema de monitoramento e segurança interna, a ser acionado em caso de necessidade ou ocorrência urgente.

As punições previstas para o descumprimento do projeto são as seguintes:

  • Notificação para adequar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, às exigências legais;
  • Multa administrativa de 500 UFIR/JP, podendo ser aplicada em dobro, em caso de recidiva;
  • Interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de funcionamento até adequação.
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