Após dois dias de instabilidade, o sistema do ‘voto em trânsito’, utilizado para solicitar o voto em outra cidade, voltou a funcionar em cartórios eleitorais da Paraíba, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O sistema apresentou instabilidade na última segunda-feira (18) e terça-feira (19) na Paraíba e em outros estados. O prazo para solicitação está aberto até 18 de agosto.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o sistema voltou a funcionar de maneira lenta, na manhã desta quarta (20), mas não apresenta mais instabilidade em cartórios eleitorais da Paraíba.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a instabilidade no sistema foi solucionada, e reforçou que os eleitores precisam ir ao cartório solicitar o voto em trânsito. O sistema que apresentou instabilidade, segundo o TSE, é o que mostra as cidades disponíveis para o voto em trânsito.
O ‘voto em trânsito’ é uma nova possibilidade fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite que o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da eleição possa pedir a transferência momentânea para outra cidade.
O pedido para transferência temporária de domicílio eleitoral começou nesta segunda-feira e vai até o dia 18 de agosto, e só pode ser realizado presencialmente em algum cartório eleitoral. O serviço não está disponível via internet e nem é estendido para brasileiros que moram no exterior.
Existem algumas regras para o funcionamento do ‘voto em trânsito’. Caso o eleitor esteja em outro estado que não seja o que ele regularmente vota, só poderá votar para presidente da República. Caso esteja apenas em cidade diferente dentro de um mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.
Redação
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