Só ontem foi publicado o arquivamento registrado no último dia 15 de setembro do recurso contra expedição de diploma nº 737 impetrado pela Coligação Paraíba de Futuro (PMDB/PSB/PT/PC DO B/PRB) contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e o ex-vice-governador José Lacerda Neto (PSD).
A decisão do ministro Marco Aurélio consta no Diário Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral desta quinta-feira (22). O ministro citou que houve perda de objeto já que o pedido era para cassar os diplomas de um mandato que já foi extinto.
Confira a íntegra da decisão
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 737 (31712-58.2007.6.00.0000) JOÃO PESSOA-PB
RECORRENTES: COLIGAÇÃO PARAÍBA DO FUTURO (PMDB/PSB/PT/PC DO B/PRB) e Outro
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA e Outros
RECORRENTE: JOSÉ TARGINO MARANHÃO
ADVOGADOS: DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e Outros
RECORRIDO: CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA
ADVOGADOS: EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO e Outros
RECORRIDO: JOSÉ LACERDA NETO
ADVOGADA: ADRIANA BATISTA LIMA DANTAS
Ministro Marco Aurélio
Protocolo: 3.063/2007
DECISÃO
RECURSO – PERDA DE OBJETO.
1. À folha 3524 prolatei o seguinte despacho:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA – PERDA DE OBJETO – ELUCIDAÇÃO.
1. Este recurso objetiva a cassação de diplomas de governador e vice referentes às eleições de 2006. Os mandatos já se encerraram.
2. Digam as partes sobre o interesse na sequência do processo.
Cássio Rodrigues da Cunha Lima, mediante a petição de folha 3526, manifestou-se pela perda de objeto.
Consta, à folha 3525, não terem as demais partes se pronunciado.
2. Observem a organicidade do Direito. O pedido formulado mostrou-se específico, ou seja, a cassação dos diplomas (folha 46). Já extintos os mandatos,
configura-se a perda de objeto.
3. Nego seguimento ao denominado recurso contra expedição de diploma.
4. Publiquem.
Brasília, 15 de setembro de 2011.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Redação
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