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Artigos do Estatuto da Igualdade Racial precisam de regulamentação

Criação de ouvidorias e programa para negros no trabalho são alguns itens.
Senado aprovou lei nesta semana e Lula pode sancionar texto em 20 dias.

Aprovado nesta semana no Senado, o Estatuto da Igualdade Racial deve seguir para sanção presidencial nos próximos dias, mas ainda tem diversos artigos que precisam ser regulamentados para que possam garantir direitos à população negra. Veja abaixo o que muda de imediato e o que ficou para depois.

SAIBA MAIS SOBRE O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
 

O que muda de imediato
 

– Determina que o poder público passe a tratar de programas e medidas específicas para a redução da desigualdade racial.
 

– Agentes financeiros devem promover ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.
 

– Cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) para tratar das medidas voltadas a população negra.
 

– Ressalta o direito da crença e cultos de matriz africana.
 

– Passa a considerar a capoeira como desporto.
 

O que precisa ser regulamentado por lei ou decreto
 

– Executivo deve implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a negros.
 

– Condições de financiamento agrícola, como linhas de crédito específicas, para a população negra.
 

– Ações para promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Governo deve estimular iniciativa privada a adotar medidas.
 

– Criação de ouvidorias para receber reclamações de discriminação e preconceito.
 

– Criação de normas para preservação da capoeira.
 

O que ficou de fora
 

– Implementação de planos e execução de políticas de saúde que contemplem ações como redução da mortalidade materna entre negras.
 

– Todos os tipos de cotas: para escolas, para trabalho, em publicidade e em partidos políticos. Projeto que cria cotas em escolas tramita em separado no

Senado.
 

De acordo com o ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Eloi Ferreira de Araujo, a previsão é de que o estatuto seja sancionado

em 20 dias. Após a publicação do texto no “Diário Oficial da União”, o estatuto entra em vigor em 90 dias.

 

As cotas, consideradas uma das principais bandeiras do movimento negro, ficaram de fora do estatuto. Eloi Ferreira de Araujo disse que o estatuto permite

regulamentar o sistema de cotas sem a necessidade de que o tema seja discutido no Congresso. O relator do texto do estatuto criticou a declaração.

 

Para o ministro, “o que é importante foi mantido”. “Esse estatuto é peça de ação afirmativa. Não é obra que pretenda revolução, não é obra que pretenda

transformação radical”, disse ele ao G1.

 

O ex-presidente da Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios da OAB/SP, Marco Antônio Zito Alvarenga, acredita que o estatuto é “um passo”. “Poderia

ter sido maior, deveria ter sido maior. Mas num país tão continental, sabíamos do grau de dificuldade que teríamos”, afirmou.

 

 

 

 

G1

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