A Constituição Federal completou bodas de prata o que levou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realizar o seminário “25 anos da Constituição Federal de 1988”.
Em solenidade muito concorrida o Presidente do Conselho Federal, Dr. Marcus Vinicius Furtado, abriu o evento dizendo: “Nestes 25 anos, transformamos a história das Constituições no Brasil, que dantes apontava-as como meras folhas de papel, em documento supremo, legítimo, soberano e organizador efetivo da vida do Estado e da sociedade brasileira. Ela representa muito, não só para as gerações passadas e presentes, mais para as gerações vindouras. É um marco de estabilidade política e jurídica”.
Impossível olvidar o período negro da ditadura militar e as luzes da democratica Constituição de 1988 promulgada pelo Congresso Nacional. Contudo, em que pese os avanços da Carta Política que minorou as desigualdades sociais, ampliou os direitos e garantias fundamentais, além de trazer clausulas pétreas indispensáveis ao estado de direito, um longo caminho ainda há de ser percorrido.
A advocacia tem pouco a comemorar, quanto ao prestígio e respeito dos três poderes e demais instituições da República.
Mesmo resguardando a Carta de 1988, no artigo 133 demonstração da indispensabilidade da advocacia para administração da Justiça, além da independência e igualdade com a Magistratura e o Ministério Público, muitos ataques as prerrogativas são traçados no dia-a-dia da judicatura.
Na Paraíba os cancelos separam os magistrados dos advogados, que nas tribunas se entrincheiram na verdadeira luta pela justiça social. Bradando e lutando pelo restabelecimento de direitos violados, ante a dissidia e petulância do Executivo em descumprir as leis nacionais.
Nos cartórios alguns servidores despreparados e arrogantes, tratam jocosamente os advogados, que muitas vezes precisam se humilhar para ver cumpridas as decisões judicias amultuadas pelos ladrilhos dos fóruns mal estruturados.
A via cruzes dos advogados a lutar, muitas vezes, pela expedição de uma simples nota de foro ou comunicação oficial é de perder o estimulo e se decepcionar com a máquina velha e mal acostumada.
Sei que não é de hoje que estes estado de coisas existem, tanto que o Mestre Rui Barbosa, já profetizou: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
Do outro lado, o CNJ tentando fazer a Justiça Brasileira andar, trançando metas e impondo um jeito pouco prático de atuação cartorária. As Corregedorias engessadas pelo excesso de poder do CNJ, pouco podem fazer.
Um verdadeiro caos!
Os direitos dos advogados previstos na Lei Federal nº 8.906/94 e na vetusta Lei Federal nº 4.215/63 são desrespeitados largamente, em autentico intuito obliterar o exercício de uma das mais sublimes das profissões: ADVOCACIA.
Os honorários advocatícios são sempre minorados, como se classe tivesse direito a férias remuneradas, décimo terceiro, plano de saúde, auxílio-alimentação e a tão propalada estabilidade funcional.
A advocacia vive de honorários sucumbenciais e contatuais, a minoração destes meios de remuneração da classe é aviltamento as suas prerrogativas. O presidente da OAB/RS, Dr. Marcelo Bertoluci, foi muito forte e enfático em sua crônica: “Honorários aviltados por magistrados: um dos maiores cânceres da Advocacia!”
É nesse cenário que a advocacia brasileira ver a Constituição Federal completar 25 anos de vigência.
Prefiro sonhar como um visionário e esperar que nos próximos 25 anos, não mude a Carta Constitucional, mantendo-se a estabilidade democrática e política, mas que mude sensivelmente as atitudes das autoridades constituídas, para que respeitem a advocacia. Aquele que hoje ataca as prerrogativas dos advogados, não tardará em precisar daqueles que garantem a defesa de todos os cidadãos!